Lei 252 - 16/06/2000

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pelo advento da presente Lei, a contratar, professores temporariamente, em razão de excepcional interesse público.

 

Art. 2º - A contratação supra citada será efetivada por contrato administrativo temporário, com vigência máxima de 12 (doze) meses e será destinada exclusivamente para atender ao Convênio PRADEM - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental - a ser firmado entre o Município de Pontão e Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação.

 

Art. 3º - O Município selecionará os contratados na forma estabelecida pela legislação vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 16 de Junho de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEN

Secretário de Administração.