Lei 253 - 16/062000

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Fazer download deste arquivo (Lei 253-2000.pdf)Lei 253-2000.pdfAdministração - SoftSul144 kB21/08/2013 14:27

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pelo advento da presente Lei, a firmar, com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Educação, o Convênio denominado "PRADEM" (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal).

 

Art. 2º - O referido Convênio PRADEM será executado nos termos estabelecidos na Minuta do Convênio PRADEM, fornecida pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 16 de Junho de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEN

Secretário de Administração.