Lei 254 - 16/06/2000

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SUPLEMENTA VERBAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 100.000,00 no seguinte projeto:

 

0501 16 91 575 1010 - Constr. e Pavimentação de Vias

4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações. R$ 100.000,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 96.000,00 no seguinte projeto:

 

0703 10 57 316 1012 - Habitações Populares

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 75.000,00

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 21.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 60.000,00 no seguinte projeto:

 

0801 13 76 447 1011 - Poços Artesianos

3.1.2.0.0.0 - Material de consumoR$ 60.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 29,000 no seguinte projeto/atividade:

 

0801 13 76 448 2050 - Preservação do Meio Ambiente

3.1.2.0.0.0 - Material de consumoR$ 4.000,00

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 25.000,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 22.000,00 no seguinte projeto/atividade:

 

0301 07 021 2007 - Manut. das Ativ.da Sec. Administração

3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 10.000,00

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e material permanenteR$ 12.000,00

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 no seguinte projeto/atividade:

 

0801 13 76 448 2050 - Preservação do Meio Ambiente

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e material permanenteR$ 15.000,00

4.1.1.0.0.0 - Obras e instalaçõesR$ 45.000,00.

 

Art. 7º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 307.000,00 e a abertura de crédito especial no valor de R$ 60.000,00 a que se referem os Arts 1º a 6º, serão Cobertos pela redução de R$ 367.000,00 dos seguintes projetos/atividades:

 

0301 03 07 021 2007 - Manut. Ativ. Sec. Administração

3.1.1.1.0.2 - SubsídiosR$ 8.000,00

 

0401 03 08 030 2016 - Manut. Sec. Fazenda

3.1.2.0.0.0 - Material de consumoR$ 5.000,00

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços pessoaisR$ 8.000,00

 

0501 16 88 534 1015 - Parque de Máquinas

4.2.1.0.0.0 - Aquisição de imóveisR$ 10.000,00

 

0601 08 42 188 1003 - Const. e Ampliação de Escolas

3.1.3.2.0.0 - Material de ConsumoR$ 5.500,00

4.1.1.0.0.0 - Obras e InstalaçõesR$ 71.500,00

 

0601 08 42 188 2021 - Manut. Ens. Com Rec. Próprios

3.1.1.3.0.0 - Obrigações patronaisR$ 45.000,00

 

0603 08 42 188 2061 - Gastos Com Sal. Educação

3.1.2.0.0.0 - Material de consumoR$ 10.000,00

 

0603 08 48 246 1004 - Centos Culturais

4.1.1.0.0.0 - Obras e InstalaçõesR$ 10.000,00

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e material permanenteR$ 10.000,00

 

0701 03 07 021 2045 - Saúde e Assist. Social

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e material permanenteR$ 25.000,00

 

0701 13 75 428 2046 - Postos de Saúde

4.1.1.0.0.0 Obras e InstalaçõesR$ 40.000,00

 

0701 15 81 486 2047 - Assistência Social

3.2.3.1.0.0- Subvenções SociaisR$ 25.000,00

 

0801 04 14 078 2003 - Patrulha Agrícola

3.1.2.0.0.0 - Material de ConsumoR$ 10.000,00

3.1.3.2.0.0. - Outros Serviços e EncargosR$ 7.000,00

 

0801 04 18 111 2006 - Manutenção das Ativ. Secretaria Agric.

3.1.1.1.0.3. - DiáriasR$ 2.500,00

3.1.3.1.0.0. - Remuneração de Serviços PessoaisR$ 500,00

4.1.2.0.0.0. - Equipamento e Material PermanenteR$ 15.000,00

 

0801 04 22 134 2063 - Telefonia Rural

4.1.1.0.0.0. - Obras e InstalaçõesR$ 7.000,00

 

0802 04 18 111 2053 - Manutenção do Fundo Agrícola

4.2.7.0.0.0. - Concessão de EmpréstimosR$ 7.000,00

 

0803 11 62 347 1013 - Dist. Berçário Industrial

4.1.1.0.0.0 - Obras e instalaçõesR$ 10.000,00

 

0803 11 63 354 1014 - Feira e Exposições

4.1.1.0.0.0. - Obras e InstalaçõesR$ 10.000,00

4.2.1.0.0.0. - Aquisição de ImóveisR$ 5.000,00

 

0901 99 99 999 9999 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.0.0. - Reserva ContingênciaR$ 20.000,00

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 16 de Junho de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEN

Secretário de Administração.