Lei 258 - 29/06/2000

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AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Emenda ao Orçamento da União nº 18910004 - Estímulo a Produção Agropecuária/Pontão - RS.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 29 de Junho de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEN

Secretário de Administração.