Lei 267 - 08/11/2000

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nos Projetos que seguem:

 

0701 03 07 021 2045 - MANUT ATIV SECRET. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 

3.1.3.2 - Outro serviços e EncargosR$ 15.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 15.000,00

 

0901 02 04 013 2052 - SENTENÇAS JUDICIAIS

3.1.9.1 - Sentenças JudiciáriasR$ 15.000,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 45.000,00 a que se refere o Art. 1º serão Cobertos pela redução de Valores dos seguintes projetos/atividades.

 

0801 04 88 538 2064 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 15.000,00

 

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 4.000,00

 

0501 16 88 538 1009 - CONSTRUÇÃO DE PONTES PONT. E BUEIROS 

3.1.3.2 - Material de ConsumoR$ 17.000,00

 

0803 11 63 354 1014 - FEIRAS E EXPOSIÇÕES

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 3.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 1.000,00

4.1.1.0 - Obras e InstalaçõesR$ 5.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 08 de Novembro de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEM

Secretário de Administração.