Lei 269 - 19/12/2000

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (Lei nº 292/2001, inclui Meta)

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública Municipal, direta e indireta relativo ao exercício de 2001 as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes dos Anexos de Metas prioritárias, de resultados nominal e primário, consolidação da dívida pública demonstrativo de gastos com Pessoal e Receita Corrente Líquida.

 

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes no anexo I, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2001, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

 

§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

 

§ 2º - A programação de novos projetos não poderá ser as custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.

 

§ 3º - Pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

 

Art 4º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquia e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

 

Art. 5º - Na elaboração do orçamento as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de Julho de 1999 acrescidas da inflação estimada de:

 

a) Agosto a Dezembro de 2000 7%;

b) Janeiro a Dezembro de 2001 14%.

 

Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação tributária especificamente sobre:

 

I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;

 

II - adequação da legislação tributária municipal as eventuais modificações da Legislação Federal;

 

III - revisão do índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas, multas, criação de novos índices;

 

IV - revisão das isenções e incentivos fiscais.

 

Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado a Câmara ate noventa (90) dias antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.

 

Art. 8º - Nos Projetos da Lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:

 

a) Para abertura de crédito suplementar;

 

b) Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao Projeto, nos termos da Legislação em vigor;

 

c) Para realização em qualquer mês do exercício, de operação de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da Legislação em vigor.

 

Art. 9º - Os auxílios e subvenções sociais a entidades reconhecidas como de utilidade púbica, sem fins lucrativos serão concedidos através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.

 

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - Prover cargos e funções nos termos da Legislação vigente;

 

II - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização Legislativa específica.

 

Art. 11 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão e pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atingir as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

Art. 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos Arts 169 da Constituição Federal e 38 do ato das disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este Art. abrange os gastos nas seguintes despesas:

 

I - Salário;

II - Obrigações patronais;

III - Proventos de aposentadoria e Pensão;

IV - Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito;

V - Remuneração dos Vereadores.

 

Art. 13 - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

 

I - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

 

II - Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne a saúde, alimentação e segurança no trabalho;

 

III - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

 

IV - Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos, aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços Municipais.

 

Art. 14 - Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, e agricultura sem ônus para o Município, ou com contrapartida constituindo-se em Projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.

 

Art. 15 - O Poder Executivo não repassará recurso aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ou contabilidade descentralizada não tiveram prestado contas até o décimo dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 16 - Este entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 19 de Dezembro de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEM

Secretário de Administração.

 

ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS

 

PRIORIDADES NA FIXAÇÃO DAS DESPESAS E NA PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS.

 

1. PODER LEGISLATIVO.

 

1.1. ADMINISTRAÇÃO.

 

1.1.1. Dotar de recursos para melhoria do sistema informatizado;

 

1.1.2. Dotar de recursos para o perfeito funcionamento das atividades do Legislativo afim de que este possa cumprir plenamente suas determinações constitucionais;

 

1.1.3. Aquisição de terreno para construção do prédio do poder legislativo ou compra de terreno com prédio já construído;

 

1.1.4. Aquisição de veículo para o Poder Legislativo;

 

1.1.5. Construção do prédio do Poder Legislativo Municipal;

 

1.1.6. Divulgação Oficial dos atos do Poder Legislativo;

 

2. PODER EXECUTIVO.

 

2.1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

2.1.1. Promover ações de treinamento aos servidores municipais;

 

2.1.2. Adquirir equipamentos e material permanente para modernização e maior agilidade dos serviços públicos;

 

2.1.3. Dar prosseguimento a modernização e atualização ao Cadastro Mobiliário Municipal;

 

2.1.4. Recadastrar os bens moveis e imóveis do Município, dotando a recursos para sua manutenção e preservação;

 

2.1.5. Aperfeiçoar os sistemas de planejamento e orçamento bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração financeira, orçamentária e patrimonial;

 

2.1.6. Dar continuidade para instituir o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

 

2.1.7. Dotar recursos para adquirir veículos para utilização nos diversos órgãos da administração;

 

2.1.8. Dotar de recursos para pagamento de sentenças judiciais com funcionários.

 

2.2. AGRICULTURA.

 

2.2.1. Incentivar e executar plano de fomento e desenvolvimento da fruticultura;

 

2.2.2. Fornecer serviço de maquinas e Incentivar o aprimoramento técnico ao mini e pequeno produtor rural como forma de estimular a diversificação no meio rural, tais como: Oleicultura, fruticultura, apicultura, piscicultura, hortifrutigrangeiros, etc...; 

 

2.2.3. Dotar de recursos para implantação e manutenção do viveiro de mudas municipal como forma de produzir e distribuir mudas de essências nativas exóticas, ornamentais e frutíferas e flores para a distribuição a população, incentivando desta maneira, a preservação do Meio-Ambiente;

 

2.2.4. Distribuir sementes de hortaliças às escolas municipais e a população de baixa renda como forma de incentivar a produção e consumo de verduras;

 

2.2.5. Desenvolver ações no sentido da implantação de feiras de produtores, e exposições agropecuárias no município;

 

2.2.6. Firmar convênios com as diversas instituições, sejam municipais, Estaduais, Federais ou particulares, de forma a incentivar a produção e produtividade no meio Rural com prévia autorização Legislativa;

 

2.2.7. Aquisição da patrulha agrícola;

 

2.2.8. Desenvolver ações visando combater e erradicar doenças animais ou zoonoses, além da necessária implantação de programa visando a defesa sanitária animal;

 

2.2.9. Dotar de recursos para as atividades referentes a avicultura de corte, ovinocultura de corte, suinocultura, apicultura, bovinocultura de corte e leiteira. Para tanto serão previstos recursos com o objetivo de estimular, não só a produção oriunda dos pequenos e médios produtores rurais, mas a agroindústria específica, com prévia autorização Legislativa;

 

2.2.10. Criar condições para a ampliação dos serviços de inseminação artificial de suínos e bovinos, como forma de apoiar o produtor rural nas mais modernas técnicas de multiplicação de animais;

 

2.2.11. Incentivar e apoiar a agroindustrialização de produtos de origem animal no Município, dotando de recursos como forma de propiciar a agregação de renda ao pequeno e médio produtor rural, com prévia autorização Legislativa;

 

2.2.12. Dotar de recursos para realização do trabalho de fiscalização, inspeção higiênico-sanitário dos produtos de origem animal, em abatedouros, em trânsito e consumo;

 

2.2.13. Apoiar os produtores rurais através da extensão e assistência técnica rural;

 

2.2.14. Executar projetos de construção de açudes como forma de diversificação nas propriedades rurais do município;

 

2.2.15. Dar continuidade a perfuração de poços artesianos com o objetivo de levar saneamento também as comunidades rurais do município;

 

2.2.16. Dotar de recursos para modernização e ampliação dos serviços de telefonia e eletrificação rural no município com autorização Legislativa;

 

2.2.17. Dotar de recursos com vistas a implantação do programa de microbacias, visando a necessária conservação de solos e a proteção dos mananciais hídricos com autorização Legislativa;

 

2.2.18. Dar continuidade ao programa troca-troca;

 

2.2.19. Dotar de recursos para o FURDAPA;

 

2.2.20. Promover a conservação e melhorias na malha rodoviária rural do município, com o objetivo de melhorar a trafegabilidade e o escoamento da safra;

 

2.2.21. Realização de cursos intensivos para operadores de automotrizes, máquinas agrícolas, tratores, ensiladeiras, uso de pulverizadores para agricultores e trabalhadores rurais;

 

2.3. EDUCAÇÃO E CULTURA

 

2.3.1. Promover o desenvolvimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

 

2.3.2. Garantir o ingresso, o reingresso e permanência dos alunos, com vistas ao sucesso na vida escolar;

 

2.3.3. Oferecer a oportunidade de alfabetização e escolarização através do supletivo aos jovens e adultos;

 

2.3.4. Prestar atendimento, orientação e acompanhamento as escolas da Rede Municipal, nos aspectos que interferem no processo de ensino aprendizagem (pedagógico, orgânico,...);

 

2.3.5. Estimular o aperfeiçoamento dos professores municipais através de cursos, treinamento;

 

2.3.6. Valorizar os professores e incentivar a sua capacitação com vistas a qualificação docente e melhoria no processo ensino aprendizagem;

 

2.3.7. Promover eventos educacionais com a participação de todos os professores da rede municipal;

 

2.3.8. Assessorar as escolas da rede municipal de ensino na elaboração de suas propostas político - pedagógicas, tendo em vista a diminuição do índice de reprovação, evasão e a participação de pais na organização da Escola;

 

2.3.9. Realizar anualmente avaliação do rendimento do processo Ensino Aprendizagem das escolas da rede municipal de ensino;

 

2.3.10. Promover a educação ambiental na Rede Municipal de ensino sob forma de atividade interdisciplinares;

 

2.3.11. Divulgar a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor;

 

2.3.12. Apoiar a implantação e manutenção de bibliotecas na rede escolar municipal, ampliando e atualizando os acervos bibliográficos juntamente com os jogos infantis;

 

2.3.13. Apoiar a implantação do parque infantil, ajardinamento, horta e arborização na rede municipal;

 

2.3.14. Apoiar e dar suporte técnico-pedagógico necessário para a implementação de projetos que contemplem o ensino do folclore (corais, invernadas artísticas, bandas, etc.);

 

2.3.15. Subsidiar o transporte escolar na zona rural e quando necessário, na zona urbana, no que se refere ao Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Infantil;

 

2.3.16. Dar continuidade a construção, ampliação recuperação e reforma das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

2.3.17. Dotar recursos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do magistério;

 

2.3.18. Aprimorar o Plano de Carreira do Magistério Municipal;

 

2.3.19. Firmar convênio com a Universidade para assessoramento na elaboração do Plano Pedagógico das Escolas e Cursos de Aperfeiçoamento de Professores;

 

2.3.20. Equipar as Escolas com equipamentos necessários e material pedagógico, para auxiliar na qualidade do ensino;

 

2.3.21. Dar continuidade aos projetos de pomares e hortas da rede municipal;

 

2.3.22. Dar continuidade ao programa de Merenda Escolar e capacitar as merendeiras das Escolas Municipais através de curso e formação;

 

2.3.23. Programar atividades considerando a dotação orçamentária de verbas especificas e o convênio firmado com a Secretária de Educação do Estado do Rio Grande do Sul pelo qual a Prefeitura, assume a Administração do Programa da Merenda Escolar nos Estabelecimentos de Ensino Municipais, Estaduais e Filantrópicos do Ensino Fundamental;

 

2.3.24. Incentivar ações que envolve o desenvolvimento esportivo nas escolas do município e participação a nível regional e estadual;

 

2.3.25. Dar continuidade na melhoria da Biblioteca Municipal através do aumento de seu acervo físico, da informatização e aquisição de livros, revistas, jornais e periódicos;

 

2.3.26. Apoiar, estimular e divulgar a produção cultural do município;

 

2.3.27. Desenvolver ações de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico mediante a criação de atos culturais;

 

2.3.28. Desenvolver projetos culturais junto as comunidades do município;

 

2.3.29. Incentivo para desenvolvimento de projetos e atividades culturais;

 

2.3.30. Promover exposições de trabalhos;

 

2.3.31. Viabilizar estudos, projetos e conservação da área da reserva biológica da Sagrisa com trilhas ecológicas;

 

2.3.32. Estimular a criação do Museu Municipal através de campanhas de arrecadação de objetos históricos;

 

2.3.33. Promover excursões em locais históricos e culturais do estado, a alunos e professores;

 

2.3.34. Apoiar o esporte amador, tendo em vista seus aspectos de competição, saúde, lazer e educação;

 

2.3.35. Desenvolver ações (torneios, campeonatos,...) de apoio ao esporte e implementar com equipamentos;

 

2.3.36. Destinar recursos para manutenção do Ginásio Municipal;

 

2.3.37. Desenvolver Projetos Esportivos junto as Comunidades do Município;

 

2.3.38. Destinar recursos para a construção de campos de futebol nas comunidades e sede.

 

2.3.39. Dotar recursos visando a aquisição de veículos para o transporte escolar e utilização na SMEC;

 

2.3.40. Auxílio para estudantes portadores de deficiência, para aquisição de óculos aos deficientes visuais, operações corretivas, aquisição de cadeiras de rodas ou aparelhos ortopédicos para correção de defeitos congênitos;

 

2.3.41. Dotar de recursos para a aquisição de material esportivo ou repasse de verbas, em convênio com entidades devidamente cadastradas, com sede no município;

 

2.3.42. Auxílio a alunos do município que queiram cursar cursos superiores.

 

2.4. SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2.4.1. Desenvolver ações que visem o bem estar físico, mental e social, e não apenas ausência de doenças ou enfermidades;

 

2.4.2. Promover a integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

 

2.4.3. Promover, proteger e recuperar a saúde através de atividades de alcance coletivo e de motivação da população;

 

2.4.4. Dotar de recursos para a construção e ampliação de unidades de atendimento à saúde, e para reforma dos postos de saúde já existentes;

 

2.4.5. Apoiar e melhorar o atendimento médico hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

 

2.4.6. Apoiar e melhorar o atendimento médico hospitalar e Odontológico à população do município;

 

2.4.7. Desenvolver ações que visem a orientação controle e conservação dos exames essenciais;

 

2.4.8.- Dotar de recursos para o apoio financeiro ao Hemocentro regional de Passo Fundo;

 

2.4.9. Manter estoques adequados de medicamentos para suprir as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde;

 

2.4.10. Dotar recursos e promover ações que visem a melhoria e reaparelhamento dos postos de saúde do município;

 

2.4.11. Manutenção de um Programa municipal de planejamento familiar;

 

2.4.12. Participar e apoiar programas de multivacinação;

 

2.4.13. Agir na conscientização acerca da importância da Doação de órgãos;

 

2.4.14. Dotar recursos para a aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e de apoio aos serviços ambulatoriais;

 

2.4.15. Dotar recursos para aquisição de equipamentos para o atendimento de emergência para o veículo existente;

 

2.4.16. Dotar recursos para o Fundo Municipal da Saúde, visando atingir os objetivos deste órgão;

 

2.4.17. Desenvolver ações que visem a orientação, o controle, a recuperação, a conservação e o aproveitamento racional dos recursos naturais;

 

2.4.18. Controlar e fiscalizar alimentos, medicamentos e água com o objetivo de melhorar a qualidade destes produtos;

 

2.4.19. Dotar recursos para assegurar ao município diretamente ou em associação com outros órgãos públicos ou privados no combate a poluição ambiental, bem como a instalação e conservação do depósito de lixo e separação de resíduos sólidos, com autorização Legislativa;

 

2.4.20. Ampliar e melhorar o sistema na área urbana e rural do município distribuição, tratamento de água e perfuração de novos poços artesianos na área urbana e rural do município;

 

2.4.21. Destinar recursos necessários para promover ações de saneamento básico;

 

2.4.22. Assegurar e dotar recursos para desenvolver ações de preservação do patrimônio natural e paisagístico e de conscientização da sociedade acerca do meio ambiente;

 

2.4.23. Criar uma legislação municipal referente ao meio ambiente, codificando-a;

 

2.4.24. Conceder benefícios fiscais ao desenvolvimento de projetos ecológicos, com autorização Legislativa;

 

2.4.25. Promover ações que visem a proteção á família, maternidade, infância e velhice;

 

2.4.26. Promover o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, destinando recursos para atendimento de Crianças e Adolescentes;

 

2.4.27. Participar de programas que visem a habilitação e a reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais e da promoção de uma integração á vida comunitária;

 

2.4.28. Desenvolver ações dirigidas às camadas mais desfavorecidas da população do município, buscando facilitar seu acesso ao trabalho, renda e aos serviços básicos;

 

2.4.29. Promover ações no sentido de estimular a prevenção de acidentes de trabalho;

 

2.4.30. Dotar de recursos para a criação do Fundo Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a criação e manutenção do Conselho Tutelar e do Conselho dos Direitos da Criança e do adolescente;

 

2.4.31. Promover ações que visem o acompanhamento às mulheres vítimas de violência;

 

2.4.32. Assistência aos portadores de doenças infecto-contagiosas.

 

2.5. TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO

 

2.5.1. Empreender ações visando a construção e a pavimentação, bem como a restauração e conservação das vias urbanas e meio fio da malha rodoviária, inclusive das estradas do interior do município, além da adoção de medidas para melhorar a segurança;

 

2.5.2. Dotar de recursos com vistas a ampliar a frota de máquinas e equipamentos rodoviários do Município;

 

2.5.3. Manter de forma permanente programa de ensaibramento e conservação de estradas onde circula o transporte de alunos do município;

 

2.5.4. Ampliar a colocação de placas de trânsito e de indicativo de logradouros;

 

2.5.5. Dar continuidade a construção e conservação de abrigos nas paradas de ônibus do transporte escolar;

 

2.6. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

2.6.1. Dotar de recursos para implantação e manutenção do programa de industrialização, resguardando o meio ambiente;

 

2.6.2. Dotar recursos para construir e apoiar a instalação de condomínios e berçários industriais, com autorização Legislativa;

 

2.6.3. Implantação do distrito industrial do Município, visando o incremento da atividade industrial em nosso município;

 

2.6.4. Incentivo ampliação e instalações de industrias no município;

 

2.6.5. Apoiar a divulgação de produtos industrializados no município, através da promoção e participação de feiras, mostras e outras atividades congêneres por empresas locais;

 

2.6.6. Dotar recursos e criar política de apoio à criação de micros e pequenas empresas em nosso município, com autorização Legislativa;

 

2.6.7. Implantar política de apoio ás atividades comerciais e de serviços no município;

 

2.6.8. Revisar a legislação municipal pertinente a prestação de serviços e atividades comerciais, incentivando o desenvolvimento destas atividades em nosso município;

 

2.6.9. Promover o turismo através de ações articuladas com a comunidade visando a atuação do setor como atividade econômica, gerando desta forma, riqueza, empregos e distribuição de renda;

 

2.6.10. Apoiar iniciativas visando a implantação de um centro cultural, com anfiteatro com capacidade de sediar eventos regionais;

 

2.6.11. Realizar e apoiar eventos que divulgarão as atividades comerciais, industriais e de serviços locais;

 

2.7. HABITAÇÃO E URBANISMO

 

2.7.1. Desenvolver política habitacional municipal, buscando a solução da carência habitacional à população de baixa renda, viabilizando-a através de recursos próprios ou de convênios com as esferas Municipais, Estaduais e Federais, bem como instituições particulares;

 

2.7.2. Apoiar programas habitacionais cooperativados;

 

2.7.3. Dotar recursos visando adotar ações para regularização fundiária e de urbanização nas áreas degradadas;

 

2.7.4. Dotar recursos visando ações para implantação de programas de reassentamentos de famílias residentes em áreas degradadas, e em áreas onde ocorram condições que afetem a sua segurança e saúde;

 

2.7.5. Dar continuidade ao processo de legalização dos lotes urbanos na sede do município e distrito da Sagrisa;

 

2.7.6. Dotar recursos visando ações para implantação de programas de moradias em lotes isolados ou em conjuntos habitacionais;

2.7.7. Dar continuidade a revisão da legislação urbana e em especial ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Código de Posturas;

 

2.7.8. Estender as concentrações urbanas da zona rural obedecendo definições de diretrizes urbanísticas, visando um desenvolvimento ordenado destas comunidades;

 

2.7.9. Prosseguir ações para extensões e remodelação dos sistemas de energia elétrica e Iluminação Pública;

 

2.7.10. Dotar recursos para manutenção e remodelação dos cemitérios existentes no município;

 

2.7.11. Dar continuidade às ações visando a melhoria dos serviços de recolhimento de lixo e limpeza urbana;

 

2.7.12. Prosseguir com a participação no Programa PIMES;

 

2.7.13. Desenvolver projetos e ações visando a conservação e melhoria dos logradouros públicos;

 

2.7.14. Desenvolver ações visando a construção e conservação de praças e áreas esportivas;

 

2.7.15. Dotar recursos visando a construção e manutenção de banheiros públicos;

 

2.7.16. Dotar recursos visando a construção e manutenção de capelas mortuárias;

 

2.7.17. Implantar programa de arborização, tanto em logradouros públicos quanto em áreas de preservação ambiental

 

2.8 TRABALHO

 

2.8.1 Realizar convênios com o SENAC, SENAI, SENAR e SEBRAE e Organismos análogos mediante prévia aprovação Legislativa para realização de cursos profissionalizantes;

 

2.8.2 Auxílio para construção da sede própria da Associação dos Funcionários e/ou Sindicato dos Funcionários do Município.

 

2.9 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

2.11 COMUNICAÇÕES

 

2.11.1 Dar condições ao funcionamento da telefonia celular móvel;

 

2.11.2 Telefonia rural e urbana.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 19 de Dezembro de 2000.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VILMAR VALDIR MERGEM

Secretário de Administração.