Lei 272 - 03/01/2001

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ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. (Lei nº 282/2001, altera Denominação)

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A receita do município de Pontão para o exercício de 2001 é orçada em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:

 

RECEITAS CORRENTESR$ 3.698.900,00

 

Receita TributariaR$ 75.600,00

Receita de ContribuiçõesR$ 120.300,00

Receita PatrimonialR$ 12.500,00

Receita AgropecuáriaR$ 7.900,00

Receita IndustrialR$ 11.600,00

Receita de ServiçosR$ 30.800,00

Transferências correntesR$ 3.379.370,00

Outras Receitas CorrentesR$ 60.830,00

 

RECEITAS DE CAPITALR$ 301.100,00

 

Operações de créditoR$ 58.200,00

Alienação de bensR$ 2.000,00

Amortização de empréstimosR$ 1.000,00

Transferências de capitalR$ 239.900,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 4.000.000,00

 

Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Pontão-RS, para o exercício de 2001, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e será realizada conforme os quadros de dotações em anexo e conforme quadro a seguir:

 

DESPESAS CORRENTESR$ 3.512.100,00

 

Despesas de custeioR$ 3.406.100,00

Transferências correntesR$ 106.000,00

 

DESPESAS DE CAPITALR$ 445.400,00

 

InvestimentosR$ 385.400,00

Inversões financeirasR$ 35.000,00

Transferências de capitalR$ 25.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 42.500,00

 

TOTAL DA DESPESA PREVISTAR$ 4.000.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares adicionais e especiais, até o limite de 9% (nove por cento) da despesa autorizada, utilizando recursos previstos na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Na execução de obras, terão prioridade sobre as demais, aquelas que já estão iniciadas discriminadas nas dotações orçamentárias.

 

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ainda submetida a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 03 de janeiro de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário de Administração.