Lei 273 - 12/03/2001

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AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER VEÍCULO DA COORDENADORIA VETERINÁRIA REGIONAL DE PASSO FUNDO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio a receber em regime de cedência, um automóvel FIAT UNO, Branco, ano 1988, placas IIM 0486, chassi 146ALCUJ3373430, da Coordenadoria Veterinária Zootécnica Regional de Passo Fundo, objetivando o auxílio ao Posto da Inspetoria Veterinária Zootécnica de Pontão.

 

Art. 2º - As despesas de Combustível e manutenção do referido veiculo ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Pontão.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 12 de março de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário de Administração.