Lei 274 -12/03/2001

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM EQUIPAMENTOS DESTINADOS A PATRULHA AGRÍCOLA.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio a efetuar despesas com combustíveis, manutenção e operadores, no trator JONH DERRE 570 4x4 com uma SCREAP MASAL, modelo 0811, série RAM 30, destinados a atender a Patrulha Agrícola da Consulta Popular de Conselho de Desenvolvimento da Região da Produção (CONDEPRO).

 

Art. 2º - Os referidos equipamentos serão utilizados conjuntamente pelos Municípios de Pontão, Sarandi, Rondinha e Ronda Alta, cujo mecanismo de organização e distribuição dos serviços será por deliberação dos participantes, sendo que cada um arcará com as despesas quando o equipamento estiver em uso no seu Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos ao dia 20 de fevereiro de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 12 de março de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário de Administração.