Lei 279 - 03/05/2001

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CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Pontão - Plano de Classificação de Cargos e Funções, os seguintes Cargos em Comissão e Função Gratificada, de livre nomeação e exoneração, destinados ao atendimento de encargos de chefia a assessoramento, e outros que a Lei determinar.

 

ExistentesDenominaçãoPadrãoCriados pelaTotal

presente Lei

00Coordenador do Departamento Mun.

Da Cidadania e Promoção SocialCC ou FG 50101

 

00Coordenador do Departamento Mun.

De Turismo, Meio Ambiente, Indust.

e ComércioCC ou FG 50101

00Coordenador do Setor de TransporteCC ou FG 50101

00Diretor Geral De SecretariaCC ou FG 40707

04Dirigente de SessãoCC ou FG 20206

05Dirigente de NúcleoCC ou FG 10207

00Agente de Vigilância SanitáriaFE 20101

 

Art. 2º - As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas que trata o Art. 1º são fixadas conforme especificações abaixo listadas.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Função Gratificada

CLASSE: Coordenador do Departamento Mun. Da Cidadania e Promoção Social.

CÓDIGO: CC 5 ou FG 5

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e Executar a política de Ação social, promoção e valorização do cidadão, da política de proteção a família, a infância e ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas de seu departamento, baseados em critérios de prioridade e de custo benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu departamento; proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos antenientes a assuntos de competência do departamento que dirige, fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu departamento; manter rigorosamente o controle de entrada e saída do material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer título, fornecido pelo órgão sob sua direção; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis e regulamentos; elaborar e executar a política de Ação Social, promoção e valorização do cidadão, da política de proteção a família, a infância e ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: À disposição do prefeito municipal;

B) OUTRAS: Contato com o Público; o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados e domingos e feriados.

C) RECRUTAMENTO: Livre Nomeação pelo Prefeito municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Função Gratificada

CLASSE: Coordenador do Departamento Mun. De Turismo, Meio Ambiente, Ind. e Comércio.

CÓDIGO: CC 5 ou FG 5

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e executar a política Municipal de proteção e preservação do Meio Ambiente, promoção do turismo no âmbito municipal, elaborar e executar políticas de promoção e desenvolvimento das atividades comerciais e industriais, promoção e geração de emprego e renda.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas de seu departamento, baseados em critérios de prioridade e de custo benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu departamento; proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos antenientes a assuntos de competência do departamento que dirige, fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu departamento; manter rigorosamente o controle de entrada e saída do material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer título, fornecido pelo órgão sob sua direção; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis e regulamentos; Elaborar e executar a política Municipal de proteção e preservação do Meio Ambiente, promoção do turismo no âmbito municipal, elaborar e executar políticas de promoção e desenvolvimento das atividades comerciais e industriais, promoção e geração de emprego e renda, executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: À disposição do prefeito municipal;

B) OUTRAS: Contato com o Público; o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados e domingos e feriados.

 

C) RECRUTAMENTO: Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CLASSE: Coordenador do departamento de Transporte

CÓDIGO: CC 5 ou FG 5

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Chefiar e Coordenar as diversas rotinas e atividades dos servidores lotados no respectivo setor, controlando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, Organizar e zelar pelo bom funcionamento dos serviços de transporte escolar, transporte de pacientes, manutenção e conservação dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas de seu departamento, baseados em critérios de prioridade e de custo benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu departamento; proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos antenientes a assuntos de competência do departamento que dirige, fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu departamento; manter rigorosamente o controle de entrada e saída do material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer título, fornecido pelo órgão sob sua direção; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis e regulamentos; Organizar e zelar pelo bom funcionamento dos serviços de transporte escolar, transporte de pacientes, manutenção e conservação dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: A disposição do Prefeito municipal.

B) OUTRAS: O exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

C) RECRUTAMENTO: Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CLASSE: Diretor Geral de Secretaria

CÓDIGO: CC 4 ou FG 4

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Chefiar e Coordenar as diversas rotinas e atividades dos servidores lotados na respectiva secretaria, controlando o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento das rotinas de trabalho, substituir e representar o Secretário nos impedimentos e ausências deste.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito. Para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução, orientar a escala de férias do pessoal de sua secretaria, prestar informações sobre processos, papeis e serviços que estão sob seu controle e execução, a fim de que os interessados possam saber a respeito, elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre o andamento dos trabalhos, promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos e metas a serem atingidas, bem como as ordens e instruções de serviço, de forma a obter clima favorável ao maior rendimento dos trabalhos; substituir e representar o Secretário nas ausências deste.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: A disposição do Prefeito municipal.

B) OUTRAS: O exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

C) RECRUTAMENTO: Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CLASSE: Dirigente de Seção

CÓDIGO: CC 2 ou FG 2

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

A síntese dos deveres e Exemplo de Atribuições do presente cargo, são as enumeradas no Anexo I, do Artigo 16 da Lei Municipal nº 03/1993.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: A disposição do Prefeito Municipal.

B) OUTRAS: O exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

C) RECRUTAMENTO: Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CLASSE: Dirigente de Núcleo

CÓDIGO: CC 1 ou FG 1

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

A síntese dos deveres e Exemplo de Atribuições do presente cargo, são as enumeradas no Anexo I do Artigo 16 da Lei Municipal nº 03/1993.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: A disposição do Prefeito municipal.

B) OUTRAS: O exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

C) RECRUTAMENTO: Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CLASSE: Agente de Vigilância Sanitária

CÓDIGO: FE 02

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ações e serviços de vigilância sanitária, concernente às áreas de vigilância e na formulação da política de Vigilância Sanitária.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Executar ações e serviços de vigilância sanitária, concernente às áreas de vigilância de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais, depósitos e transporte de alimentos; vigilância e controle das doenças veiculadas por alimentos; vigilância de serviços e abastecimento de água para consumo humano, públicos e privados, fontes alternativas, reservatório de água potável; vigilância da qualidade de água para consumo humano, através da análise de monitoramento (flúor, cloro e potabilidade); vigilância de estabelecimentos comerciais e distribuidores de cosméticos e saneantes; vigilância de serviços de saúde de baixa complexibilidade; vigilância de estabelecimentos comerciais e distribuidoras de medicamentos e correlatas; conforme atribuições definidas pela Secretaria Estadual de Saúde, pactuadas na comissão intergestores bipartite; Coibir o descumprimento da legislação sanitária; Instaurar o processo administrativo sanitário; Fornecer subsídios técnicos e administrativos a setores públicos e privados, na área de sua atuação; Lavrar autos de infração e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: A disposição do Prefeito municipal.

B) OUTRAS: O exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

C) RECRUTAMENTO: Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Pontão - Plano de Classificação de Cargos e Funções, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:

 

ExistentesDenominaçãoPadrãoCriados pelaPermanecem

presente Lei

 

0Técnico de Enfermagem050404

 

QUADRO: Cargos de Provimento Efetivo -Estatutário

CLASSE: Técnico de Enfermagem

NÍVEL: Médio

PADRÃO: 05

CÓDIGO 3.1.23.05

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Realizar atividades de nível médio com certa complexibilidade com relação aos serviços de enfermagem.

 

EXEMPLO DE ATIVIDADES: auxiliar nos serviços de enfermagem, fazer curativos, atender aos doentes, verificar temperatura, pulso e respiração, ministrar medicamentos prescritos, aplicar vacinas e injeções, acompanhar pacientes, prestar os primeiros socorros de urgência, promover ou fazer higienização de ferimentos, pesar e medir pacientes, limpar, preparar esterilizar distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento, repassar medicina preventiva, organizar e manter atualizado o cadastramento de toda a população do município no que se refere à saúde e suas conseqüências, visitar residências, orientar a população sobre higiene e conseqüências, acompanhar, incentivar e trabalhar pelo programa municipal de saúde, manter ambiente positivo e acolhedor no local de trabalho, executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) HORÁRIO: Período de 36 horas semanais

B) OUTRAS: Sujeito a trabalho externo, prestação de serviços em mais de uma unidade, atendimento ao público, e eventualmente uso de uniforme.

C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: habilitação em Técnico de Enfermagem com registro no COREM.

IDADE: Acima de 18 anos

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.

 

Art. 4º - Ficam extintos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pontão, Plano de Classificação de Cargos e Funções, os seguintes cargos de confiança.

 

ExistentesDenominaçãoPadrãoExtintos pelaPermanecem

presente Lei

 

01Chefe do departamento odontológico CC ou FG 7 01 00

01Coordenador de Saúde CC ou FG 7 01 00

01 Chefe do departamento Clínico CC ou FG 7 01 00

01 Coordenador Odontológico CC ou FG 7 01 00

04 Dirigente de Setor CC ou FG 4 04 00

01 Dirigente Municipal de Educação CC ou FG 4 01 00

01 Orientador Educacional FG 3 01 00

01 Agente Pedagógico FG 301 00

 

Parágrafo Único - Para os Cargos que estão atualmente lotados, estes passam a ser extintos somente após sua desocupação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 277/01 de 18 de abril de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 03 de maio de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário de Administração.