Lei 281 - 24/05/2001

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REFERENDA OS TERMOS DO ACORDO FIRMADO COM A SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO DO ESTADO, OBJETIVANDO PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS.

 

Art. 1º - Fica referendado os Termos do Acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e a Secretaria das Obras Públicas e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é a perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Pinheirinhos.

 

Art. 2º - Os termos do acordo a que se refere o art. 1º ficarão fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 24 de maio de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretária Municipal Interina de Administração

 

Autógrafo nº 011/2001

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pontão - RS, usando de suas atribuições legais que o art. 62 da Lei Orgânica Municipal - lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 011/2001, que referenda os termos do acordo firmado com a Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do Estado, objetivando perfuração de poço artesiano.

 

Art. 1º - Fica referendado os Termos do Acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pontão e a Secretaria das Obras Públicas e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, conforme art. 78, Inc. XXV da Lei Orgânica Municipal, cujo objetivo é a perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Pinheirinhos.

 

Art. 2º - Os termos do acordo á que se refere o art. 1º ficarão fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DA PRESIDÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO.

Pontão, 23 de maio de 2001.

 

VER. LUIZ ANTÔNIO PILATTI

Presidente

 

ACORDO OPERACIONAL.

 

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO, neste ato representada por seu titular Secretário Edson Silva e a Prefeitura Municipal de Pontão neste ato representada por seu Prefeito Nelson José Grasselli.

 

CONSIDERANDO que ao Poder Público compete oferecer às comunidades os meios de satisfazer suas necessidades básicas;

 

CONSIDERANDO as peculiaridades do Município de Pontão, os recursos técnicos e financeiros do Estado e do Município;

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, quanto à proporção e execução das diretrizes da Política de Desenvolvimento Regional, Municipal e Urbano; quanto à formulação, coordenação e execução dos Programas de Saneamento Básico do Estado e quanto à assistência técnico-administrativa do Município;

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dotar as comunidades do Interior do Estado de fonte de abastecimento de água;

 

RESOLVE firmar o presente Acordo Operacional, com vistas à execução de um Programa de Perfuração de Poços Tubulares para abastecimento de água para a comunidade de Pinheirinho.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

Constitui objeto do presente ACORDO OPERACIONAL, a congregação de esforços técnicos e humanos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento e do Município de Pontão, com vistas a proporcionar abastecimento de água à comunidade de Pinheirinho; mediante a perfuração de um (1) poço profundo para abastecimento de água.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO

 

Para a consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira, propõe-se o Estado, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento a:

 

Promover a localização do poço;

Promover a abertura do poço;

Dimensionar o equipamento;

Promover o Teste de Produção;

Promover a análise da qualidade da água.

 

Sub-cláusula Primeira - A abertura do poço será efetivada com equipamento à percussão convencional ou de alta freqüência até a profundidade máxima de cento e cinqüenta metros (150m).

 

Sub-cláusula Segunda - Na hipótese de insucesso na primeira tentativa o Estado somente fará novas tentativas se os laudos hidrogeológicos (Laudos Técnicos) forem favoráveis.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

Em contrapartida, propõe-se o Município de Pontão a:

 

- Promover a liberação da área definida;

- Promover a elaboração do projeto da rede de distribuição;

- Promover a montagem e operação do sistema;

- Custear despesas com o combustível da perfuratriz e do equipamento de teste de vazão, bem como com as diárias da equipe de perfuração;

- Fornecer o revestimento do poço;

- Fornecer um auxiliar de sondagem para atuar junto à perfuratriz em tempo integral;

- Realizar periodicamente análises físico-químicos e bacteriológicos da água do poço.

 

Parágrafo Único - O Município tem o prazo de seis meses, a contar da data de conclusão do poço, para promover a montagem da rede hidráulica iniciar a operação do sistema e apresentar a prestação de contas da contrapartida assumida pelo município à Secretaria de Obras Públicas e saneamento, sob pena de não lhe serem deferidas novas perfurações.

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

Para obter eficiente resultado deste ACORDO, o Município promoverá todos os atos que se fizerem necessários, com vistas a estabelecer, termos de responsabilidade e cessão de uso com as comunidades contempladas e os particulares beneficiados.

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

Fica igualmente estabelecido que o presente Acordo Operacional não implica em responsabilidade de posterior absorção pelo Estado ou Companhia Estadual, na operação ou complementação do sistema que vier a ser implantado, hipótese em que novos e próprios documentos deverão ser elaborados, de acordo com a legislação em vigor.

 

E por estarem justos e certos, firmaram o presente Termo.

Porto Alegre,. de. de 2001.

 

EDSON SILVA

Secretário de Obras Pública e Saneamento

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Testemunhas: