Lei 287 - 26/06/2001

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR AS DESPESAS COM COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA PARA MAQUINAS E OPERADORES CEDIDOS PELO DAER.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com óleo diesel e lubrificantes para equipamentos do DAER cedidos ao Município objetivando melhoria nas estradas vicinais do Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com alimentação e estadia aos operadores dos equipamentos cedidos ao Município.

 

Art. 3º - O equipamentos que trata o artigo 1º são uma patrola, um caminhão caçamba e um trator esteira.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 26 de junho de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.