Lei 289 - 24/07/2001

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DENOMINA NOME DE RUAS E AVENIDAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A artéria de nossa cidade, denominada de Avenida Antônio de Quadros, passa a se denominar Avenida Ortêncio Flores.

 

Art. 2º - A artéria de nossa cidade denominada de Rua Tavares, passa a se denominar Rua Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 3º - As seguintes artérias de nossa cidade ficam denominadas de:

 

I - Travessa Guido Pedroso, a artéria que confronta-se ao norte com a quadra 13, ao sul com a quadra 15, ao leste com a Avenida Júlio de Mailhos, e a oeste com a Rua José Antônio Lápido;

 

II - Rua Bom Jesus, a artéria confronta-se ao norte com a área de terras pertencente a Honorato Cruz, ao sul com a Avenida Hortêncio Flores, a leste com a quadra 22 e área pertencente a Martinha Scnell: e a oeste com a quadra 18 e área de terras;

 

III - Rua Elvira Ribeiro, a artéria que confronta-se ao norte com as quadras 12 e 16, ao sul com as quadra 11 e 03, a leste com a Rua José Antônio Lápido e ao oeste com áreas de terras pertencente a Sra. Isabel de Quadros Martins Ávila;

 

IV - Rua Leopoldo de Ávila, a artéria confronta-se ao norte com a quadra 26, ao sul com a quadra 27, a leste com a Av. Júlio de Mailhos, e a oeste com área de terras pertencentes a Sra. Isabel de Quadros Martins Ávila;

 

V - Travessa Maria Auristela dos Santos Assis, a artéria que confronta-se ao norte com áreas de terras pertencentes ao município, ao sul com a quadra 10, a leste com a Rua Coronel Barroso e a oeste com a Rua João Vergueiro.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a parte do Art. 1º da Lei nº 217 que denominou a Av. Antônio de Quadros e a Rua Tavares.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 24 de julho de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.