Lei 303 - 05/04/2002

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 303-2002.pdf)Lei 303-2002.pdfAdministração - SoftSul158 kB21/08/2013 16:02

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.78 V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

0501 20 601 0096 2011 - MANUT. ATIVIDADES DA SECR. AGRICULTURA

3.3.9.0.3.9 - Demais Servs. de TeresR$ 5.000,00

 

050120 606 0106 2018 - ENSAIBRAMENTO DE ACESSO AS ESTRADAS 

3.3.9.0.3.9 - Demais Servs. de TeresR$12.500,00

 

0601 12 361 0066 2026 - MANUT. DO ENS. FUNDAM. C/ RECS. PRÓPRIOS 

3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$15.000,00

 

0601 12 361 0066 2027 - MANUT. TRANSP. ESC. C/ RECS. MDE

3.3.9.0.3.9 - Demais Servs. de TeresR$ 30.000,00

 

0603 12 361 0066 2051- MERENDA ESCOLAR

3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$ 6.000,00

 

0701 04 122 0016 2091- MANUTENÇÃO DA FROTA

3.3.9.0.3.9 - Demais Servs. de TeresR$ 20.000,00

 

0701 26 782 0122 1007 - EQUIP. MAT. PERM. E CONSERV. DE ESTRADAS 

4.4.9.0.5.2 - Equip. Mat. Permanente,R$18.500,00

 

0801 10 301 0047 2067 - MANUT. ATIV. SECR. DE SAÚDE

3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$ 20.000,00

3.3.9.0.3.6 - Outros Servs. de TeresR$ 20.000,00

 

Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução nos seguintes projetos/atividades:

 

0501 18 541 0081 2078 - COMBATE A EROSÃO

3.3.9.0.3.6 - Outros Servs. de Tercs.R$ 5.000,00

 

0501 20 606 0092 2013 - MANUT. DA PATRULHA AGRÍCOLA

3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00

 

0601 12 361 0066 2027 - MANUT. TRANSP. ESCOLAR C/ RECS. MDE

3.3.9.0.3.9 - Manut. e Desenvolv ensinoR$ 70.000,00

 

0701 15 452 0080 2080 - SERVIÇOS URBANOS

3.3.9.0.3.0- Material de ConsumoR$ 5.000,00

 

070126 782 0122 1007 - EQUIP. MAT. PERM. E CONSERV. ESTRADAS

4.4.9.0.5.1 - Obras e InstalaçõesR$17.000,00

 

0801 10 301 0047 1008 - AQUISIÇÃO EQUIP. MAT. PERM. P/ SAÚDE

4.4.9.0.5.2 - Equip. e Material PermanenteR$10.000,00

 

0901 08 244 0042 2082 - MANUT. ATIV. SEC. ASSIST. SOCIAL

3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$ 4.000,00

3.3.9.0.3.2 - Material Dist. GratuitaR$ 4.000,00

 

1101 28 846 0128 2098 - AMORTIZ. DA DIVIDA INTERNA

4.6.9.0.7.3 - Correção Monetária ou Cambial da Div. ContratadaR$ 5.000,00

 

9999 99 999 0130 9999 - RESERVA CONTINGÊNCIA

9.9.9.9.9.9 - Reserva de ContingênciaR$ 22.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 05 de abril de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração