Lei 306 - 13/05/2002

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 27.08.93.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 70 da Lei Municipal nº 020, de 27.08.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de cinqüenta por cento da remuneração.”

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

Pontão, 13 de maio de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração