Lei 307 - 13/05/2002

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com a seguinte denominação:

 

Órgão 05 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 

Unidade Orçamentária 02 - Indústria

Função 22 - Indústria

Programa 661 - Programa Industrial

Subprograma 0109

Projeto / Atividade 1014 - Distrito Berçário Industrial 

Categoria Econômica - 449061000000 Aquisição de Imóveis

 

Art. 2º - O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto pela redução de valores da seguinte atividade:

 

00502 22 661 01091014 - Distrito Berçário Industrial

449052000000 - Equipamentos e material permanenteR$ 24.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

Pontão, 13 de maio de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração