Lei 310 - 28/05/2002

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ALTERA O ART. 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes orçamentárias e ao Orçamento anual deverão ser remetidos, pelo Prefeito, a Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos:.

 

I - Plano Plurianual, até 30 de junho do primeiro ano do mandato;

 

II - Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de julho; 

 

III - Orçamento anual, anualmente, até 15 de outubro.

 

Parágrafo Único - Os projetos de Lei que trata este artigo, deverão ser remetidos, para sanção, nos seguintes prazos:

 

I - Plano Plurianual, até 30 de setembro do primeiro ano de mandato; 

 

II - Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de outubro; 

 

III - Orçamento anual, anualmente até 15 de dezembro.

 

Art. 2º - Esta Emenda a lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 dias de maio de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração