Lei 317 - 20/08/2002

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DESAFETA A DESTINAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA Nº 62.379.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art 62 da Lei Orgânica Municipal -faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica desafetado de finalidade pública o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Pontão: uma parte de terras de campo e matos, com a área superficial de 42.000 m², situada neste município, lugar denominado Fazenda da Várzea, confrontando ao NORTE, com a estrada geral que vai de Pontão ao lugar denominado Ati-açu; ao SUL, por uma sanga com terras de Oscar Renh; ao LESTE, por uma sanga com terras de Roberto Beviláqua; e, ao OESTE, por linha reta, com terras de Oscar Renh; objeto da matrícula nº 62.379, ficha 01, livro 02 - registro geral, do oficio de registro de imóveis de Passo Fundo.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município a alienar o bem imóvel descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º - O valor obtido na alienação do bem municipal descrito no art. 1º, será utilizado para a aquisição de um ou vários imóveis que serão utilizados para a implantação do distrito industrial do Município e/ou para a implementação da política habitacional do Município, considerando-se esta a razão de interesse público que justifica a alienação do imóvel.

 

Art. 4º - A alienação será precedida de processo de concorrência pública, tipo melhor preço.

 

§ 1º - A concorrência pública será precedida de avaliação do bem, por profissional habilitado ou comissão de avaliação designada pelo Prefeito Municipal.

 

§ 3º - A alienação só se concretizará caso os concorrentes ofereçam no mínimo o valor da avaliação de que trata o §1 arquem com o ITBI e demais despesas de transferência de domínio.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 20 de agosto de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração