Lei 324 - 21/11/2002

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 67.300,00 (sessenta e sete mil e trezentos reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

0201 04 122 0016 2003 - MANUT. ATIV. GABINETE

3.1.9.0.1.1 (17.5) - Subs. Poder ExecutivoR$ 900,00

 

0501 20 601 0096 2011 - MANUT. ATIV. SECR. AGRICULTURA

3.3.9.0.3.0 (52.3) - Material de ConsumoR$ 2.000,00

 

0601 12 361 0066 2026 - MANUT. ENSINO FUND. C/ RECURSOS MDE

3.3.9.0.3.9 (88.4) - Outros Servs. Terceiros - PJR$ 3.000,00

 

0601 12 361 0066 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESC. C/ RECS. MDE 

3.3.9.0.9.9 (93.0) - Serviços de TransporteR$ 13.000,00

 

0701 04 122 0016 2054 - MANUT. ATIV. SECR. DE OBRAS

3.1.9.0.1.1 (134.1) - Vencs. e Vantagens Fixas Servs.R$ 3.400,00

3.3.9.0.3.0 (137.6) - Material de ConsumoR$ 2.000,00

 

0701 04 122 0016 2091 - MANUTENÇÃO DA FROTA

3.3.9.0.3.0 (139.2) - Material de ConsumoR$ 15.000,00

3.3.9.0.3.9 (140.6) - Outros Servs. Terceiros - PJR$ 15.000,00

 

0801 10 301 0047 2067 - MANUT. ATIV. SECR. DA SAÚDE

3.3.9.0.3.0 (163.5) - Material de ConsumoR$ 13.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) referente aos convênios Criança e Adolescente, Municipalização Solidária, nos seguintes projetos/atividades:

 

0801 10 301 0047 2067 - MANUT. ATIV. SECR. DA SAÚDE

3.3.9.0.3.0 (163.5) - Material de ConsumoR$ 7.000,00

 

0802 10 301 0047 2070 - MUNICIPALIZAÇÃO SOLIDÁRIA

3.3.9.0.3.0 (168.6) - Material de ConsumoR$ 9.000,00

 

0901 08 243 0040 2096 - CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.9.0.3.0 (180.5) - Material de ConsumoR$ 5.900,00

 

Art. 3º - A Suplementação de verba no valor de R$ 67.300,00 (sessenta e sete mil e trezentos reais) a que se refere o Artigo 1º será coberto pela redução nos seguintes projetos/atividades:

 

0301 04 122 0016 2005 - MANUT. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.9.0.1.1 (24.8) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 2.000,00

3.1.9.0.1.1 (25.6) - Subs. Pod. ExecutivoR$ 500,00

 

0301 04 122 0016 2006 - MANUTENÇÃO PATRIMÔNIO

3.3.9.0.3.0 (32.9) - Material de ConsumoR$ 500,00

 

0401 04 123 0007 2010 - MANUT. SECRET. FAZENDA.

3.1.9.0.1.1 (38.8) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 200,00

3.1.9.0.1.1 (39.6) - Subs. Pod. ExecutivoR$ 800,00

 

0501 20 601 0096 2011- MANUT. ATIV. SEC. DA AGRICULTURA.

3.1.9.0.1.1 (49.3) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 800,00

3.1.9.0.1.1 (50.7) - Subs. Pod. ExecutivoR$ 500,00

 

0501 20 602 0097 2023 - INCENTIVO A SUINOCULTURA

3.3.9.0.3.0 (60.4) - Material de ConsumoR$ 100,00

3.3.9.0.3.9 (61.2) - Outros Serv. Terceiros PJR$ 100,00

 

0601 12 361 0066 2027 - MANUT. DO ENSINO C/ RECURSO MDE.

3.1.9.0.1.1 (81.7) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 1.000,00

3.1.9.0.1.1 (82.5) - Venc. Vant. ProfessoresR$ 500,00

 

0601 12 361 0066 2027 - MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR C/RECURSO MDE. 

3.1.9.0.1.1 (89.2) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 3.000,00

 

0601 12 365 0070 2040 - AMPLIAÇÃO MANUT. DO PRÉ-ESCOLA.

3.1.9.0.1.1 (99.0) - Venc. Vant. ProfessoresR$ 500,00

 

0602 12 361 0066 2028 - MANUT. DO ENSINO C/ RECURSO DO FUNDEF.

3.1.9.0.1.3 (107.4) - FGTS - Professores MagistérioR$ 200,00

3.1.9.0.1.3 (107.4) - INSS Professores em Efetivo ExercícioR$ 300,00

3.1.9.0.1.3 (109.0) - RPPS Professores Efet. Exerc. MagistérioR$ 2.000,00

3.3.9.0.3.0 (111.2) - Material de ConsumoR$ 2.300,00

 

0602 12 361 0066 2029 - TRANSP. ESCOLAR C/ RECURSO FUNDEF.

3.1.9.0.1.1 (113.9) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 500,00

3.1.9.0.1.3 (114.7) - RPPS ServidoresR$ 100,00

3.3.9.0.3.0 (115.5) - Material de ConsumoR$ 470,00

 

0602 12 361 0066 2030 - CONSERVAÇÃO PRED. ESCOLARES C/ FUNDEF. 

3.3.9.0.3.0 (118.0) - Material de ConsumoR$ 360,00

 

0603 12 361 0066 2051 - MERENDA ESCOLAR.

3.3.9.0.3.0 (122.8) - Material de ConsumoR$ 2.000,00

 

0603 12 361 0066 2104 - PDDE.

3.3.9.0.3.0 (124.4) - Material de ConsumoR$ 500,00

 

0603 13 392 0073 2031 - MANUT. DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

3.1.9.0.1.1 (125.2) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 500,00

3.3.9.0.3.0 (127.9) - Material de ConsumoR$ 100,00

 

0603 27 811 0125 2050 - MANUT. CENTROS ESPORTIVOS.

3.3.9.0.3.9 (131.7) - Outros Serv. Terceiros PJR$ 150,00

 

0603 27 813 0126 2061 - PARQUES INFANTIS.

4.4.9.0.5.1 (133.3) - Obras e InstalaçõesR$ 3.200,00

 

0701 04 122 0016 2054 - MANUT. ATIV. SEC. OBRAS

3.0.9.0.1.1 (135.0) - Subsidio Poder ExecutivoR$ 900,00

 

0701 15 452 0080 2080 - SERVIÇOS URBANOS

3.3.9.0.3.9 (143.0) - Serv. de LimpezaR$ 2.180,00

 

0701 17 512 0078 2068 -MANUTENÇÃO SISTEMA ABAST. ÁGUA.

3.3.9.0.3.9 (145.7) - Outros Serv. Terc. PJR$ 3.700,00

 

0701 24 722 0031 2092 - SERV. DE TELEFONIA

3.3.9.0.3.9 (146.5) - Serv. de TelecomunicaçõesR$ 7.000,00

 

0701 25 752 0119 2062 - AMPL. MANUT. ILUMINAÇÃO PUBLICA.

3.3.9.0.3.9 (149.0) - Outros Servs. de Terceiros - PJR$ 7.000,00

 

07031 26 782 0122 1007 - EQUIP. MAT. PERM. E CONSERV. DE ESTRADAS.

4.4.9.0.5.2 (151.1) - Equip. Mat. PermanenteR$ 6.491,00

 

0701 27 813 0056 2060 - CONST. MANUT. SALÃO COMUNITÁRIO PRAÇA. 

4.4.9.0.5.1 (156.2) - Obras e InstalaçõesR$ 8.609,00

 

0801 10 3010047 2067 - MANUT. ATIV. SEC. SAÚDE.

3.1.9.0.1.1 {158.9) - Venc. Vant. Fixa ServidoresR$ 900,00

3.1.9.0.1.1 (159.7) - Subsidio Poder ExecutivoR$ 500,00

 

0802 10 301 0047 2070 - MUNICIPALIZAÇÃO SOLIDÁRIA.

3.3.9.0.3.9 (169.4) - Outros Serv. PJR$ 5.940,00

1001 04 121 0007 2090 - MANUT. ATIV. PLANEJAMENTO

3.1.9.0.1.1 (190.2) - Subsidio Poder ExecutivoR$ 900,00

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 21 de Novembro de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.