Lei 325 - 20/12/2002

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ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 62 da lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A receita para o exercício de 2003 e orçada em R$ 5.340.000,00 (cinco milhões e trezentos e quarenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES 5.483.645,00 

Tributaria 124.300,00 

Contribuições 192.300,00

Patrimonial 22.300,00 

Receita Agropecuária 6.100,00 

Receita de Serviços 14.200,00 

Transferências Correntes 5.090.045,00 

Outras Recitas Correntes 34.400,00

 

CONTA RETIFICADORA DE RECEITA 529.545,00

 

RECEITAS DE CAPITAL 385.900,00 

Operações de Créditos 25.900,00 

Alienação de Bens 60.000,00 

Transferências de Capital 300.00,00 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA 5.340.000,00

 

Art. 2º - A despesa para o exercício de 2003 é fixada em R$ 5.340.000,00 (cinco milhões e trezentos e quarenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado de acordo com disposto nos arts. 7º 42 e 43 da lei 4.320/64 e no art. 165 Inciso 8º da Constituição Federal, a:

 

I - Abrir Crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente ate o limite recebido;

 

II - Abrir Crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesas nas respectivas atividades ou projetos ate o limite da doação;

 

III - Abrir Crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, ate o limite do valor bancário livre;

 

IV - Abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total autorizada;

 

V - Realizar em qualquer mês do exercício operações de Créditos por Antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, ate o limite fixado pela Constituição Federal;

 

VI - Subdividir os elementos de despesa em níveis inferiores, para fins gerenciais.

 

Art. 4º - Os projetos e atividades ora inclusos que não constavam do Plano Plurianual e da LDO para 2003, ficam automaticamente inseridos naquelas leis.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 20 de Dezembro de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.