Lei 326 - 20/12/2002

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CRIA FG DE COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI DO MUNICÍPIO DE PONTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Município de Pontão - Plano de Classificação de Cargos e Funções, a seguinte função gratificada, de livre nomeação e exoneração, destinada ao atendimento de encargo de chefia e assessoramento:

 

Existente Denominação Padrão Criado pela Total

presente lei

 

00 Coordenador do Sistema de Controle   FG 1       01  01

Interno

 

Art. 2º - As atribuições da função gratificada que trata o art. 10 desta lei são fixadas conforme as especificações abaixo listadas:

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Função Gratificada

CLASSE: Coordenador do Sistema de Controle Interno - SCI

 

SÍNTESE DOS DEVERES: promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: a) avaliar o cumprimento das diretrizes, os objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; c) verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; d) verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao respectivo limite; e) verificar providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada mobiliária aos respectivos limites; f) controlar a destinação de recursos público obtidos com a alienação de ativos; g) verificar o limite de repasse de valores pato Poder Legislativo municipal; h) controlar a execução orçamentária; i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; j) verificar a correta aplicação de transferências voluntárias; k) controlar a transferência de recursos para os setores público e privado; l) avaliar o montante a dívida e as condições de endividamento do Município; m) verificar a escrituração das contas públicas; n) acompanhar a gestão patrimonial; o) apreciar os relatórios de gestão fiscal, assinando-os; p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; q) avaliar as medidas de combate à sonegação e de melhoria da arrecadação, bem como de cobrança da dívida ativa; r) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; s) verificar a implementação das medidas recomendadas; t) orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais; u) elaborar o seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo; v) criar condições para atuação do controle externo; x) avaliar o cumprimento de aplicação de mínimos constitucionais, a exemplo da Educação e Saúde e a correta aplicação dos recursos do FUNDEF; y) desempenhar outras atividades estabelecidas em Lei ou que decorram de suas atribuições.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) horário: à disposição do Prefeito Municipal;

 

b) outras: contato com o público e servidores; o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalho em sábados e domingos e feriados; 

 

c) recrutamento: livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

 

d) outras condições de recrutamento:

 

d.1 - ser servidor detentor de cargo de provimento efetivo de nível médio ou superior e ser estável no serviço público;

 

d.2 - não ter sido declarado, administrativamente ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsável pela prática de atos considerada irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público.

 

Art. 3º - O coordenador do Sistema de Controle deverá cumprir o disposto na lei municipal nº 320/02.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 20 de Dezembro de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.