Lei 337 - 26/05/2003

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Fazer download deste arquivo (Lei 337-2003.pdf)Lei 337-2003.pdfAdministração - SoftSul116 kB22/08/2013 13:26

Autoriza o Executivo Municipal a promover  reposição salarial aos servidores públicos municipais.

 

Art. 1º. Fica o poder executivo Municipal, nos termos desta Lei a elevar os valores básicos dos padrões de vencimentos atualmente em vigor, para o quadro único dos servidores Públicos Municipais, em 8%(oito por cento) a titulo de reposição salarial, a partir de 01/05/2003.

 

Parágrafo Único - Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Funções Especiais, Quadro em Extinção, Servidores Regidos pelo Regime Jurídico Único, Servidores da Câmara Municipal, Magistério Publico Municipal,  e demais Servidores  Municipais.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação  da presente Lei, serão atendidas pelas  dotações orçamentárias próprias do orçamento de 2003 e vindouros..

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS) aos, 26 dias do mês de maio de 2003

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

ROSICLER TEREZINHA DALCHIAVON

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O salário mínimo nacional foi elevado para R$240,00.

 

A lei orgânica do Município em seu artigo 78 delega ao Prefeito Municipal a atribuição de fixar a remuneração dos conselheiros.

 

Desta forma o presente projeto visa reajustar a remuneração dos conselheiros municipais.

 

A urgência urgentíssima justifica-se na medida que pretendemos que o novo valor passe a vigorar já no mês de maio.

 

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação da presente mensagem aditiva.

 

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal