Lei 338 - 26/05/2003

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Fazer download deste arquivo (Lei 338-2003.pdf)Lei 338-2003.pdfAdministração - SoftSul125 kB22/08/2013 13:28

Altera a lei municipal n. 280/2001 que alterou a lei n. 264/00 que cria o conselho tutelar e dá outras providências.

 

Art. 1º. O parágrafo primeiro do 27 da lei municipal n.° 264/00, na redação que lhe deu a lei municipal n. 280/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 27 – ...

Par. 1o – Os membros do conselho receberão uma ajuda de custo no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta lei retroagirá a 01 de maio de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS) aos, 26 dias do mês de maio de 2003

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

ROSICLER TEREZINHA DALCHIAVON

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O salário mínimo nacional foi elevado para R$240,00.

 

A lei orgânica do Município em seu artigo 78 delega ao Prefeito Municipal a atribuição de fixar a remuneração dos conselheiros.

 

Desta forma o presente projeto visa reajustar a remuneração dos conselheiros municipais.

 

A urgência urgentíssima justifica-se na medida que pretendemos que o novo valor passe a vigorar já no mês de maio.

 

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação da presente mensagem aditiva.

 

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal