Lei 347 - 10/09/2003

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Revoga o art. 57 da lei ordinária n. 262/2000.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica anulado e revogado o art. 57 da lei ordinária municipal n. 262/2000.

 

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2000.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão(RS), aos 10 dias do mês de setembro de 2003.

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

ROSICLER T. DALCHIAVON

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO