Lei 352 - 03/10/2003

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 Ratifica convênio firmado entre o Município e o INCRA.

 

O Prefeito Municipal  de Pontão (RS), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica ratificado o Convênio firmado entre o Município de Pontão e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o qual  objetiva a prestação de serviços para a continuidade do processo de reflorestamento de áreas do Projeto de Assentamento Encruzilhada Natalino.

 

Parágrafo Ùnico : o  Termo de Convênio firmado encontra-se anexo, fazendo parte do presente Projeto de Lei.

 

Art. 2º - As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes  da  execução do Convênio objeto da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 03 ( dias) do mês outubro de 2003

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE  E PUBLIQUE-SE

 

ROSICLER T. DALCHIAVON

Secretaria Municipal de Administração