Lei 355 - 21/10/2003

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Fazer download deste arquivo (LEI 355-2003.pdf)LEI 355-2003.pdfAdministração - SoftSul138 kB22/08/2013 14:26

Modifica a Lei  Municipal  n.º 189/98 e dá outras providências. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 189/98, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2.º - Os serviços de que trata o art. 1.º terão isenção  de pagamento de até 05 (cinco) horas por produtor por ano, e as que excederem a esse limite  serão cobrados conforme Decreto Lei n.º 176 de 06 de agosto de 1998 e suas alterações.

Par. 1o – As horas não prestadas pelo Município num ano não serão acumuladas para o ano seguinte.

Par. 2o – Para fazer jus ao benefício desta lei o produtor deverá estar quite com tributos e dívidas perante o Município.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1o de janeiro de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 21  dias do mês de outubro de 2003

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Rosicler T. Dalchiavon

Secretaria Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA

 

A modificação proposta na Lei, torna-se necessária para garantir aos produtores rurais de nosso Município, o acesso ao serviço de horas máquina, a cada ano; o que é necessidade de nossos produtores rurais, os quais necessitam melhorar a infraestrutura de suas propriedades rurais.

 

O projeto justifica-se para esclarecer que o produtor têm direito a esta prestação de serviço, anualmente, de forma não acumulada, e ainda, estar em dia com o tesouro municipal. 

 

A urgência justifica-se pela necessidade de prestação de serviço para produtores.

 

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente projeto de lei.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal