Lei 358 - 21/10/2003

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Fazer download deste arquivo (Lei 358-2003.pdf)Lei 358-2003.pdfAdministração - SoftSul135 kB22/08/2013 14:38

Declara de Utilidade Pública Municipal ASCOPP.

 

O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica  reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Popular Pontanense –ASCOPP.

 

Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Art . 4º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei:

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 21 dias do mês  de outubro de 2003

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Rosicler T. Dalchiavon

Secretaria Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto visa a instituição, no Município, de feriado no dia 29 de outubro, como homenagem a luta do povo pontanense na realização da Reforma Agrária. Em 29 de outubro de 1985, a ocupação da Fazenda Anonni, marcava historicamente o país e a região, pois iniciava uma longa caminhada pela conquista da terra, fonte de trabalho, dignidade e direitos por parte de nossos agricultores. A conquista da terra e o assentamento de grande parte das famílias em nosso Município,  foi o fator preponderante, que impulsionou não só a emancipação do Município, mas também seu desenvolvimento social e econômico. Sendo assim, nada mais justo do que reconhecermos a importância de tal data, instituindo o dia 29 de outubro como feriado municipal, a fim de que possamos sempre lembrar e comemorar tal conquista.

 

A urgência urgentíssima justifica-se em virtude a proximidade da data do feriado a ser instituído.

 

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente projeto de lei.

 

 

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal