Lei 364 - 19/11/2003

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI N 364.pdf)LEI N 364.pdfAdministração - SoftSul156 kB22/08/2013 14:59

Cria a Autorização para Consultas e Exames do Município de Pontão (ACEMP).

 

O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Autorização para Consultas Especializadas, Exames laboratoriais e Medicamentos do Município de Pontão - ACEMP.

 

Art. 2º - A ACEMP somente poderá ser utilizada para consultas especializadas, exames laboratoriais e fornecimento de medicamentos a pacientes carentes residentes no Município de Pontão.

§ 1o – As(o) agentes comunitárias(o) de saúde deverão atestar a residência do beneficiário.

§ 2o - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá atestar a situação de carência do beneficiário verificando se o mesmo enquadra-se nos critérios de seus programas.

 

Art. 3º - A ACEMP somente poderá ser destinada para consultas especializadas e exames laboratoriais não cobertas ou cobertas pelo Sistema Único de Saúde e para fornecimento de medicamentos não existentes no estoque da rede municipal, em casos de emergência.

 

Art. 4o - A ACEMP será gerenciada pela Secretaria Municipal de Saúde e utilizada concomitantemente com as consultas especializadas, exames laboratoriais e medicamentos gratuitos do SUS e da rede municipal.

§ 1o - A emissão da ACEMP deverá ser requerida por médico da rede municipal.

§ 2o - A ACEMP só será emitida após a requisição ser aprovada pelo médico autorizador designado pela Secretara Municipal de Saúde.

 

Art. 5o - O valor a ser pago por procedimentos, medicamentos, consultas, exames corresponderá aos valores acordados previamente pela Secretaria Municipal de Saúde, após realizada pesquisa de preço, tipo menor preço.

§ 1o - No final de cada mês o hospital, fornecedor de medicamentos, laboratório ou médico credenciado que teve ACEMP autorizadas, emitirá nota ou documento fiscal com o valor total dos procedimentos realizados.

§ 2o - Os serviços prestados serão pagos após o empenho da nota ou documento fiscal de prestação do serviço. 

 

Art. 6o - A ACEMP garante a gratuidade total da assistência prestada, sendo vedada a profissionais e/ou Unidades Assistenciais, públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, a cobrança, ao paciente ou seus familiares, de complementariedade, a qualquer título.

 

Art. 7o - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

0801 10 301 0047 2033 - Manutenção Secretaria de Saúde - ASPS

0801 10 301 0047 2033 3390 39 99 01 - demais serviços de terceiros PJ

0801 10 301 0047 2033 3390 30 - material de consumo

0802 10 301 0047 2039 - Assistência Municipalização Solidária

0802 10 301 0047 2039 3390 30 00 00 00 - material de consumo

0802 10 301 0047 2039 3390 39 12 00 00 - serviços de terceiros PJ

§ 1o - É requisito para a emissão da ACEPM a existência de saldo orçamentário nas dotações referidas.

§ 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2003, 2004 e seguintes.

 

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 - Decreto do poder executivo regulamentará a presente lei.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 19 dias do mês de novembro de 2003

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE –SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS 

 Secretario Municipal da Administração