Lei 375 - 18/12/2003

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Fazer download deste arquivo (LEI N 375.pdf)LEI N 375.pdfAdministração - SoftSul98 kB22/08/2013 15:30

Institui Programa de Incentivo a arrecadação e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS,  denominado “NOTA PREMIADA”, objetivando aumentar a arrecadação de tributos diretos e indiretos do Município de Pontão.

 

Art. 2º - O Programa NOTA PREMIADA  consistirá na premiação a contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços mediante a apresentação de notas fiscais, guias de recolhimento e de recibos emitidos pelas empresas estabelecidas no território do município  e pelo poder público municipal.

 

Art. 3º- O sistema de premiação da promoção NOTA PREMIADA será realizado  através de cautelas que serão numeradas de 00.000 a 99.999.

 

Parágrafo 1.º - Cada cautela contará com tres  partes (picotados), sendo que o número constará de forma idëntica  nas  trës partes.

 

I – na primeira parte da cautela, fixa no bloco, constará, além da numeracão, a identificacão do contribuinte  e o número do documento de troca.

II – na Segunda parte da cautela, via do contribuinte, constará  apenas a numeracão, sem qualquer outra identificacão. Esta via deverá ser depositada na urna pelo próprio contribuinte.

III – na terceira parte da cautela, constará, além da numeracão, a identificacão do contribuinte e o número do documento de troca. Esta via ficará em poder do contribuinte e servirá de comprovante para a retirada da premiacão.    

  

Parágrafo 2o - O conjunto de números constantes na cautela, será formado por cinco algarismos, sendo que o número impresso na primeira pedra corresponderá a unidade, na segunda a dezena , na terceira a centena, na quarta ao milhar e na quinta pedra corresponderá a dezena de milhar. 

Parágrafo 3o - Todas as pedras, cada uma por sua vez, irão sendo reconhecidas e fiscalizadas e após devolvidas ao globo, sendo realizadas tantas extrações quantas forem necessárias até encontrar a cautela premiada. 

Parágrafo  4o – O ganhador será aquele que, em sorteio público tiver retirado da urna o número correspondente a sua cautela, na seguinte ordem:

-A primeira cautela sorteada corresponderá ao 5º premio;

-A segunda cautela sorteada  corresponderá ao 4º prêmio;

-A terceira cautela sorteada corresponderá ao 1º prêmio.

Par. 4o - Cada bloco de cupons para o sorteio será elaborado de forma a identificar o programa, a denominação do sistema de premiação, destacando também a descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO e mais abaixo em destaque, o número da cautela para o sorteio, sendo que estas descrições serão impressas sobre o brasão do município. Na parte fixa dos blocos, será descrito nome e telefone de cada pessoa que efetuar a troca.

 

Art. 4º - Os documentos competentes para participar da NOTA PREMIADA,  deverão ser emitidos entre 1º de janeiro  de 2003 a 30 de abril de 2004, consistindo em:

A)Via de recolhimento de tributos, taxas de serviços municipais;

B)1º via da nota fiscal, com o valor comercial declarado, emitida pela empresa devidamente registrada e estabelecida no território do município de Pontão RS;

 

 

C)Talão de maquina registradora cujo o uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do município de Pontão RS;

D)Nota fiscal de prestador de serviço, com CPF e inscrição  municipal;

E)Contra Nota de venda de produtor rural.

 

Art. 5º - Casos especiais que também darão direito a receber cupons para participar do sorteio:

A)O munícipe que transferir seu veiculo, emplacado em outro município para o município de Pontão, terá direito a cinco cupons.

B)Pessoas ou produtores que comprovadamente fizerem reflorestamento em suas propriedades com até 500 mudas terão direito a cinco cupons.

 

Art. 6º - Os documentos competentes darão direito ao portador, a troca por cupons da  NOTA PREMIADA,  partir de 1º de janeiro de 2003, dentro dos limites:

A)Documento no valor entre R$ 15,00 a  R$ 40,00, darão direito a um cupom.

B)Documento no valor entre R$ 41,00 a R$ 80,00, darão direito a dois cupons.

C)Documentos no valor entre R$ 81,00 a R$ 350,00, darão direito a três cupons.

D) Documentos no valor entre R$ 351,00 a R$ 1.500,00, darão direito a quatro cupons.

E)Documentos com valor valores superior a R$ 1.501,00 darão direito a cinco cupons, por documento.

 

Art. 7º- Os documentos competentes, no descrito no artigo anterior, darão direito a troca por cartões da NOTA PREMIADA, descrito no artigo 4º.

 

Art. 8º- Os prêmios serão distribuídos na seguinte forma, a saber em cada sorteio.

          1º prêmio –  R$ 1.000,00 ( um mil reais).

          2º prêmio –   R$   500,00  ( quinhentos reais).

          3º prêmio –   R$    300,00  ( trezentos reais).

 

 Art. 9º - Os sorteios serão realizados  no Ginásio Municipal de Esportes da sede do município, durante a 3ª EXPOPONTAO.

 

Art. 10 - Os cupons premiados deverão ser legíveis, sem rasuras, ou qualquer dano que possa comprometer sua identificação. Caso contrario, este será inutilizado e sorteado outro para substitui-lo.

 

Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta da seguinte dotação: 0503 23 691 0029 2015- INCENTIVO AO COMERCIO E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO.

 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, retroativo seus efeitos a 01 de janeiro de 2003.

 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 14  - Decreto do poder executivo regulamentará a presente lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO RS,

Aos, 18 dias do mês de dezembro de 2003

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS 

Secretário Municipal de Administração