Lei 379 - 17/02/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 379.pdf)Lei nº 379.pdfAdministração - SoftSul150 kB23/08/2013 14:33

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

 

O Prefeito Municipal de Pontão -RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, para apoiar Ações de desenvolvimento ambiental urbano, seguindo anexo modelo do Convênio.

 

Art. 2º - O valor do dispêndio a ser realizado na execução das Ações, pela União, a fundo perdido, será de R$ 40.189,19 (quarenta mil, cento e oitenta e nove reais e dezenove centavos). 

 

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Dezembro de 2003.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 17 de Fevereiro de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.