Lei 390 - 30/03/2004

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei nº 390.pdf)Lei nº 390.pdfAdministração - SoftSul150 kB23/08/2013 14:45

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS FINANCEIROS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto: Sentenças Judiciais.

 

0301 04 122 0016 2007 - Manut. das Ativ. da Sec. Adm.

3.1.9.0.9.1.0.1.0.0.0.0 (257-7) - Sentenças JudiciaisR$ 2.697,00

 

Art. 2º - Serve de recurso, para cobrir a abertura do crédito especial acima, a redução da seguinte Dotação Orçamentária:

 

0301 04 122 0016 2007 - Manut. das Ativ. da Sec. Adm.

3.3.9.0.3.9.1.0.0.00.0 (41-8) - Serviços de Telefone R$ 2.697,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 30 de Março de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.