Lei 392 - 30/03/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 392.pdf)Lei nº 392.pdfAdministração - SoftSul152 kB23/08/2013 14:47

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder a revisão geral anual sem distinção de índices, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nos termos do art. 2º desta lei.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 12% (doze por cento) nos valores básicos dos padrões de vencimento e nos vencimentos de todos servidores públicos municipais.

 

§ 1º - O percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado no valor da ajuda de custo dos Conselheiros Tutelares e nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Funções Especiais; Quadro em extinção, Servidores do Regime Jurídico Único, Magistério Público Municipal, Servidores Celetistas e demais servidores municipais.

 

§ 2º - Ficam exceptuados do disposto no § 1º deste artigo, os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2004 e seguintes.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Maio de 2004.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 30 de Março de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.