Lei 395 - 03/05/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 395.pdf)Lei nº 395.pdfAdministração - SoftSul167 kB23/08/2013 14:52

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA DE CARAZINHO, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Município de Pontão fica autorizado a celebrar termo de convênio denominado acordo de cooperação, com a Fundação Universidade Luterana - Ulbra de Carazinho, RS, a fim de se realizar no Município estágios extra-curriculares, por alunos da Universidade de Carazinho.

 

Parágrafo 1º - O Município de Pontão fica autorizado também a celebrar termo de compromisso de estágio com os alunos da Universidade de Carazinho, que vierem a ser selecionados para a realização de estágio extra-curricular, nos termos do acordo de cooperação de que trata o caput deste artigo.

 

Parágrafo 2° - O acordo de cooperação e o termo de compromisso de estágio encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 03 de Maio de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.

 

CONVÊNIO N° /2002.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE E UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - Campus CARAZINHO - OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL NA FORMA PREVISTA EM LEI.

 

O Município de . pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ., nesta cidade de ., inscrita no CNPJ sob número ., e neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal ., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de ., à Rua ., portador da cédula de identidade número . e inscrito no CPF sob número ., que doravante denomina-se simplesmente de Município, e de outro lado a Universidade Luterana do Brasil- ULBRA- Campus Carazinho, com sede e foro na cidade de Carazinho- RS, BR 285,Km 335, inscrita no CNPJ sob n° 88.332580/0067-91,mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELPS -, inscrita no CNPJ sob o nº 88332580/0001-65 com sede na Rua Miguel Tostes, n° 101, Bairro São Luiz, município de Canoas/RS, neste ato representada por seu Diretor Remi João Rigo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 068485160-15, doravante denominado Convenente acordam entre si a firmatura do presente convênio que se regerá pelas condições e cláusulas a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O presente convênio tem por objeto proporcionar, a estudantes regularmente matriculados e freqüentando os cursos na Convenente, o desenvolvimento da aprendizagem profissional, cultural e social em situações de trabalho de complementação educacional, afim de contribuírem-se em instrumento de integração e treinamento específico ao estudante, de acordo com as necessidades do Município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste instrumento, compete ao Município:

 

d) Informar a Convenente da existência de vagas de estágio, bastando para isso a remessa de ofertas de estágio;

 

e) realizar acompanhamento e supervisão do estágio, exigindo do Estagiário a feitura de relatórios nos padrões solicitados e indicar o orientador responsável pelos estudantes estabelecidos de comum acordo, os horários á serem cumpridos durante o estágio;

 

f) orientar o estagiário de forma pragmática, proporcionando oportunidades de ampliar seus conhecimentos técnico-científicos através de trabalhos práticos de real utilidade para este e para o Município;

 

g) proporcionar ao Estagiário condições adequadas à execução do estágio;

 

h) Aprovar, ou não, de acordo com os critérios previstos na Lei Municipal os estagiários encaminhados;

 

i) Verificar e acompanhar a assiduidade do estudante durante o estágio, controlando o cumprimento dos horários através do registro de freqüência diária;

 

j) Estabelecer a Bolsa auxílio estágio a ser distribuída, mensalmente;

 

k) rescindir quaisquer termos de compromisso com o estagiário, mediante comunicação por escrito;

 

l) comunicar todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do estágio, que venham a ser solicitadas pela Convenente.

 

Compete a CONVENENTE:

 

a) Selecionar seu cadastro de candidatos a estágio, estudantes que serão encaminhados ao Município, de forma a atender em número e requisitos as ofertas de estágio, considerando os critérios estabelecidos e os aspectos vocacionais, o ajustamento e a capacitação do candidato;

 

b) Encaminhar para cada vaga pelo menos 3 (três) candidatos pré-selecionados para atender as ofertas de estágio, mediante carta de apresentação;

 

c) Analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teórico-pratica.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

A duração de cada estágio é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da administração.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Será firmado entre o Município o Convenente e o Estagiário, Termo de Compromisso, com o objetivo de particularizar a relação jurídica especial existente entre as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0601 12 361 0066 2023 - Aperfeiçoamento de professores

3390 3999 0100 0020(95-7) - Demais serviços de

 

CLÁUSULA SEXTA

 

Nos termos do artigo . da Lei n° . combinado com o artigo . do Decreto n° ., o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

O Município comprometer-se-á a fazer em nome de cada Estagiário segurado contra acidentes pessoais durante o período de estágio.

 

CLAUSULA OITAVA

 

Qualquer uma das partes envolvidas poderá promover a rescisão do estágio desde que comunique com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá ser rescindido também, se o Estagiário perder de qualquer maneira a condição de estudante, se transferir de curso ou ainda se deixar de cumprir qualquer obrigação constante deste instrumento.

 

CLÁUSULA NONA

 

Os casos não previstos neste convênio poderão, a qualquer tempo, serem resolvidos de comum acordo entre o Município e o Convenente, podendo, para tanto, completá-lo, aditando ou retirando cláusulas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de ., com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes ao presente.

 

E por estarem acordadas, lavrou-se o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença das testemunhas abaixo de 2004.

 

Município

 

Convenente

Testemunhas:

 

1.

2.