Lei 415 - 27/10/2004

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Suplementa  verbas  no Orçamento do Município.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                         

Art. 1º - Fica o poder Executivo  autorizado  a suplementar  verba  no valor de R$ 13.000,00 ( treze mil) reais, nos seguintes projetos/atividades.

 

0101 01 031 0001 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara

3190 11 03 00 00 0001 ( 6.0) Subsídios ..............................................................R$ 6.700,00 

3190 11 04 00 00 0001 (7.8) Representação Mensal............................................R$    300,00

3190 13 02 01 00 0001 (8.6) Obrigações Patronais – INSS Servido....................R$ 4.000,00 3390 39 99 01 00 0001 (17.5) Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .R$ 2.000,00

 

Art 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil) reais, a que se refere o Art. 1º  será coberta  pela redução dos seguintes projetos/atividades.

 

0101 01 031 0001 1001 –Aquisição Equipamentos para Câmara

4490 52 00 00 00 0001 ( 1.9) Equipamentos e Instalações...................................R$ 2.000,00

 

0101 01 031 0001 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara

3190 13 02 03 00 0001  ( 9.4)  INSS – Agentes...................................................R$  3.000,00

3390 30 00 00 00 0001  (12.4) Material de Consumo ..........................................R$ 4.000,00

 

0101 01 031 0001 2002 – Divulgação de Atos Oficiais Da Câmara

3390 39 13 00 00  0001 ( 18.3) Divulgações  de  Atos Oficiais...........................R$ 4.000,00

 

Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão, aos 27(vinte e sete) dias do mês de outubro de 2004

 

NELSON JOSE GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS 

Secretario Municipal de Administração