Lei 417 - 24/11/2004

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Suplementa verbas no orçamento do município  por excesso de arrecadação.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o Art.43, da Lei 4.320/1964, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado  a suplementar verbas no orçamento  do Município de Pontão , no valor de R$   234.360,00 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta) reais, nos seguintes projetos/atividades que segue:

 

0201 04 122 0016 2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

3190 11 01 00 00 0001 (20.5) Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 4.500,00

 

0301 04 122 0016 2007 – MAN. DAS ATIVIDADES SEC. ADMINISTRAÇÃO

3190  11 01 00 00 0001 (32.9) Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 6.500,00

 

0401 04 123 0007 2008 – MANUTENCAO DA SEC. FAZENDA

3190 11 01 00 00 0001(45.0)  Vencimentos e  Vantagens Fixas.......................R$ 1.800,00

 

0501 20 601 0096 2017  - MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULTURA.

3190 11 01 00 00 0001 ( 55.8) Vencimentos  e Vantagens Fixas....................R$ 1.000,00

 

0601 12 361 0066 2022 – MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL C/ MDE 

3190 11 01 00 00 0020  ( 82.5) Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$ 10.500,00  

3190 13 02 01 00 0020 ( 85.0) INSS – Servidores............................................R$  1.600,00

3190 13 03 01 00 0020 ( 86.8) RPPS – Servidores...........................................R$   1.600,00

3190 47 01 02 00 0020 ( 88.4) PASEP - Professores em Efetivos....................R$     700,00

3390 13 01 00 00 0020 ( 89.2) INSS - Sobre  os Contratos de  Ser. .............. R$      300,00

3390 30 00 00 00 0020 ( 91.4) Material de Consumo. ................................... R$ 10.000,00

3390 39 16 00 00 0020 ( 93.0) Serviços de Energia, Água e esgoto ...............R$  3.000,00

3390 39 99 01 00 0020 ( 94.9) Demais Serviços de Terceiros PJ....................R$  1.000,00

 

0601 12 361  0066 2024 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3190 11 01 00 00 0020 (96.5) Vencimentos e Vantagens  Fixas..................... R$ 4.500,00

3190 13 03 01 00 0020 (97.3) RPPS – Servidores............................................ R$    400,00

 

 

 

 

3390 30 00 00 00 0020 ( 98.1) Material de Consumo. ..................................... R$ 2.000,00

3390 39 99 01 00 0020 ( 100.7) Demais Serviços de Terceiros PJ................... R$ 1.000,00

0601 13 392 0073 2026 – MANUTENÇAO DA BIBLIOTECA PUBLICA

3190 11 01 00 00 0020 (109.0) Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 1.700,00

3190 13 02 01 00 0020 ( 110.4) INSS – Servidores ...........................................R$    330,00

 

0602 12 361 0066  2019 – MANUTENÇÃO ENSINO  FUNDAMENTAL - FUNDEF

3190 11 02 00 00 0030 ( 113.9) Vencimentos / Vantagens Fixas Prof. ......... R$17.500,00

3190 13 01 02 00 0030 ( 114.7) FGTS –Professores em efetivo ......................R$    100,00

3190 13 03 02 00 0030 ( 116.3) RPPS – Professores em Efetivo. ................... R$ 2.300,00

3390 30 00 00 00 0030 (118.0) Material de Consumo......................................R$  5.000,00

3390 39 99 01 00  0030(120.1) Demais Serviços de Terceiros PJ...................R$ 15.000,00

 

0701 04 122 0016 2058 – MANUT. SECRETARIA DE OBRAS

3190 11 01 00 00 0001 (137.6) Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$ 13.400,00

3390 30 00 00 00 0001 (140.6) Material de Consumo ...................................R$  15.000,00

 

0701 04 122 0016 2060 – MANUT. CONSERVAÇÃO FROTA DE MAQ. IMP.

3390 30 00 00 00 0001 (143.0) Material de Consumo ....................................R$  2.000,00

 

0701 15 452 0079 2062 – REESTRUT. SERV. LIMPEZA PUBLICA

3390 39 02 00 00 0001 ( 147.3) Serviços de limpeza ......................................R$ 3.800,00

 

0701 25 752 0119 2064 – MELH. AMPL. CONSERV. ILUMINAÇÃO PUBLICA.

3390 39 16 00 00  0001 (151.1) Serviços de Energia, Água e Esgoto...........R$ 3.400,00

 

0701 27  813 0056  2061 –CONSTR. MANUT. SALÕES E PRAÇAS COM.

4490 51 00 00 00 0001 (162.7) Obras e Instalações.......................................R$ 30.000,00 

 

0801 10 301 0047 2033 – MANUTENÇÃO  DA SECRETARIA DA SAÚDE

3190 11 01 00 00 0040 (164.3) Vencimentos e Vantagens Fixas...................R$ 19.000,00

3190 11 03 00 00 0040 (165.1) Subsídios ....................................................... R$   4.200,00

3190 13 02  03 00 0040 (167.8) INSS – Agentes Políticos ............................. R$  1.120,00

3190 13 03 01 00 0040 (168.6)  RPPS – Servidores........................................ R$  4.410,00

3390 13 01 00 00 0040 (170.8) INSS – Sobre os Contratados de Ser........... R$  1.000,00

3390 30 00 00 00 0040 (172.4) Material de Consumo. .................................. R$ 10.000,00

 

1001 04 121 0007 2065 – MANUT. ATIV. SECRET. DE PLANEJAMENTO

3190 11 03 00 00 0001 (228.3) Subsídios..........................................................R$ 1.700,00

 

1101 28 846 0044 2066 – CONTRIBUIÇÃO PREVID. INSS/FGTS

3190 13 01 01 00 0001 (232.1) FGTS – Servidores......................................... R$    400,00

3190 13 02 01 00 0001 (233.0)  INSS -  Servidores.......................................... R$ 8.400,00

 

 

 

 

 

3390 13 01 00 00 0001 (235.6)  INSS – Sobre  os Contratos de Ser................R$  2.000,00

 

1101 28 846 0045 2068 –CONTRIB. P/REG. PROPR. PREVID. RPPS.

3190 13 03 01 00 0001 ( 236.4) RPPS – Servidores.........................................R$ 12.400,00

 

1101 28 846 0128 2070 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA

4690 71 00 00 00 0001 (238.0) Principal da Divida  Contratual. ..................R$ 8.800,00

 

1201 09 272 0045  2071 – MANUT. ATIV. FUNDO PREV. MUNICIPAL

3190 03 00 00 00 0050 (240.2) Pensões ............................................................R$  1.000,00 

 

 

Art. 2º A cobertura da Suplementação acima citada no valor de R$ 234.360,00 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta) reais será feita com excesso de arrecadação conforme relatório em anexo Art. 43 da lei 4.320/1964.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Aos 24(vinte e quatro ) dias do mês de novembro de 2004.

 

 

NELSON JOSE GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registra-se e Publique-se

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND          RUDIMAR PEREIRA MARTINS

Secretaria  da Administração                                                                  Secretario Fazenda