Lei 420 - 25/11/2004

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Ratifica convênio celebrado entre o Município de Pontão RS e o Estado do Rio Grande do Sul, através da SEHADUR.

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica  ratificado o  Convênio SEHADUR/DEPRO N º09/2004, entre o Município de Pontão RS, e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano- SEHABUR, o qual objetiva a transferencia de recursos financeiros para a execução de ações habitacionais de produção modalidade construção de unidades, destinadas à famílias com renda de até cinco salários mínimos, no âmbito da política habitacional do Estado.

 

Parágrafo único. Os convênios firmados encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 25 dias do mês de  novembro de 2004.

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria de Administração