Lei 422 - 25/11/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei 422-2004.pdf)Lei 422-2004.pdfAdministração - SoftSul112 kB23/08/2013 16:01

Ratifica convênio celebrado entre o Município de Pontão RS e o Estado do Rio Grande do Sul, e a FUNDERGS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica  ratificado o  Convênio N º071/2004,  firmado  entre o Município de Pontão RS, e a Fundação de Esporte e Lazer  do Rio Grande do Sul- FUNDREGS, o qual objetiva apoio ás escolinhas esportivas públicas ou comunitárias, especialmente na contratação de profissional habilitado e aquisição de material esportivo, no âmbito da consulta popular.

 

Parágrafo único. Os convênios firmados encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 25 dias do mês de novembro de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria de Administração