Lei 423 - 25/11/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei 423-2004.pdf)Lei 423-2004.pdfAdministração - SoftSul112 kB23/08/2013 16:03

Ratifica convênio celebrado entre o Município de Pontão RS e o Estado do Rio Grande do Sul, através do Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica  ratificado o  Convênio N º 19/2004,  firmado  entre o Município de Pontão RS, e estado  do Rio Grande do Sul, do gabinete da reforma Agrária e Desenvolvimento, visando a recuperação de 40,85KM de estradas vicinais, incluindo serviços de terraplanagem, drenagem e revestimento primário, no município, a titulo da Consulta Popular.

 

Parágrafo único. Os convênios firmados encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal  de Pontão (RS), aos 25 dias do mês de   novembro de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria de Administração