Lei 424 - 25/11/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei 424-2004.pdf)Lei 424-2004.pdfAdministração - SoftSul112 kB23/08/2013 16:06

Ratifica Convenio celebrado entre o Município de Pontão RS, e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Energia, Minas e Energia.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica  ratificado o Convenio SEMC,  firmado pelo  Município de Pontão RS, e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, visando a implementação do Programa Estadual de Eletrificação Rural. 

 

Parágrafo único. O convênio firmado encontra-se anexo fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 25 dias do mês de  novembro de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria de Administração