Lei 438 - 23/03/2005

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Suplementa Verbas no orçamento do Município.

O Prefeito Municipal de Pontão ( RS ), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado  a suplementar verbas no orçamento do município de 2005 no valor de R$ 136.000,00  (cento e trinta e seis mil reais) no  seguinte projeto/atividade.

 

0701 04 122 0016 1019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E IMPLEMENTOS.

4490 52 00 00 00 0001 (11110-4) Equipamentos e Mat. Permanentes. ......R$ 136.000,00

 

Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 136.000,00 ( cento e trinta e seis mil reais), a que se refere o Art. 1º  será coberta  pela redução de verbas nos seguintes projetos/atividades.

 

0201 04 122 0016 2003 MANUTENÇÃO DO GABINETE.

3190 11 00 00 00 0001 (678-5) Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................R$ 10.000,00

 

0301 04 122 0016 2006 MANUT. DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

3390 30 00 00 00 0001 (1464-8) Material de Consumo. ...................................R$ 1.000,00

3390 39 00 00 00 0001 (1570-9) Outros Serviços. .............................................R$ 1.000,00

 

0301 04 122 0016 2007 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO.

3190 11 00 00 00 0001 (1710-8) Vencimentos e Vantagens Fixas. ................R$ 15.000,00

 

0401 04 123 0007 1004 AQUISICAO DE EQ. E MAT. PERMANENTE P/ FAZENDA.

4490 52 00 00 00 0001 (2308-6) Equipo. E Material Permanente. .................R$ 5.000,00

 

0501 20 601 0096 2014 CONTROLE DE EROSÃO E CONSERV. DO SOLO.

3390 30 00 00 00 0001 (3808-3) Material de Consumo. ...................................R$ 1.000,00

3390 39 00 00 00 0001 (3914-4) Outros Serviços. .............................................R$ 1.000,00

 

0501 20 602 0097 2017 BACIA LEITEIRA.

3390 30 00 00 00 0001 (4058-4) Material de Consumo. ...................................R$ 2.500,00

3390 39 00 00 00 0001 (4164-5) Outros Serviços. .............................................R$ 7.500,00

 

0501 20 691 0025 1006 PARQUE DE EXPOSIÇÕES.

4590 61 00 00 00 0001 (5276-0) Aquisição de Implementos. ...........................R$ 5.000,00

 

0501 25 752 0119 2018 ELETRIFICAÇÃO RURAL.

4490 51 00 00 00 0001 (5584-0) Obras e Instalações. .......................................R$ 3.000,00

0502 22 662 0111 1008 DISTRITO INDUSTRIAL.

4590 61 00 00 00 0001 (6196-4) Aquisição de Implementos. ...........................R$ 5.000,00

603 13 392 0073 2040 INCENTIVO A FEIRAS E EVENTOS.

3390 30 00 00 00 0001 (10583-0) Material de Consumo. .................................R$ 3.500,00

3390 39 00 00 00 0001 (10689-5) Outros Serviços. ...........................................R$ 1.500,00

0701 04 122 0016 1022 PARQUE DE MAQUINAS.

4490 51 00 00 00 0001 (11199-6) Obras e Instalações. ...................................R$ 10.000,00

0701 04 122 0016 2095 MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS.

3190 11 00 00 00 0001 (11467-7) Vencimentos e Vantagens Fixas. ..............R$ 10.000,00

 

0701 27 813 0056 2072 CONSTRUÇÃO E MANUT. DE SALÕES E PRAÇAS.

4490 51 00 00 00 0001 (13363-9) Obras e Instalações. .....................................R$ 5.000,00

0801 10 301 0047 1015 AQ. DE EQUIPO. E MAT. PERM. P/ SEC. DE SAÚDE.

4490 52 00 00 00 00040 (13411-2) Equipo. E material Permanente. ............R$ 10.000,00

0801 10 301 0047 2041 MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAUDE.

3190 11 00 00 00 0040 (13513-5) Vencimentos e Vantagens Fixas. ..............R$ 10.000,00

3390 39 00 00 00 0040 (13803-7) Outros Serviços. ..........................................R$ 4.000,00

1001 04 121 0007 2078 MANUT. DAS ATIV  DA SEC. DE PLANEJAMENTO.

3190 11 00 00 00 0001 (18368-7) Vencimentos e Vantagens fixas. .................R$ 5.000,00

1101 28 845 0044 2082 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.

3190 13 00 00 00 0001 (19136-1) Obrigações Patronais. ...............................R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do  Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 23 dias do mês de março de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI 

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração