Lei 439 - 07/04/2005

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2005.

 

Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que  saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município de Pontão, para o exercício de 2005, CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), para a inclusão  do seguinte programa:

 

0701 04 122 0016 104419315.1 Aquisição de Equip. Rodoviários – Finame     

     4000 00 00 00 00 0019313.5 Despesas de Capital

     4000 00 00 00 00 0019311.9 Investimentos

     4490 00 00 00 00 0019309.7 Aplicações Diretas

     4490 52 00 00 00 0019307.0 Equipamentos e Material permanente

     4490 52 00 00 00 00 104819306.2 FINAME

     4490 52 96 00 00 0019305.4 Equipamento e Material Permanente

     4490 52 96 00 00 00 104819321.6 FINAME

 

Art. 2º - Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos Específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei 435 de 21 de março de 2005, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.

 

§ 1º - Os Créditos abertos deverão corresponder a efetiva arrecadação, segundo liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º -  O saldo da Operação de Crédito contratada por força da Lei Referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS),aos 07 dias do mês de abril de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração