Lei 442 - 19/05/2005

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Convalida Operações com o SICREDI.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam convalidadas as movimentações financeiras efetuadas pelo Município de Pontão, junto a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Planalto Médio RS, SICREDI de Pontão, levados a efeito até a presente data.

 

Art.  2º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter e movimentar conta corrente de depósitos a vista  e a prazo, conta de aplicações financeiras, junto a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Planalto Médio RS, SICREDI de Pontão, vinculada ao sistema de Crédito Cooperativo do Rio Grande do Sul, instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com ela celebrar convênios.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 19 dias do mês de maio de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração