Lei 444 - 24/05/2005

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Suplementa Verbas no orçamento Do Município.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que  saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

                                                                                                                                                                                       

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado  a suplementar verbas no orçamento do município de 2005 no valor de R$ 37.500,00  (trinta e sete mil e quinhentos reais) no  seguinte projeto/atividade.

0301 04 122 0016 2006 MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

3390 30 00 00 00  0001 (1464-8) Material de Consumo. ................................R$ 12.500,00

 

0501 20 602 0097 2017 BACIA LEITEIRA.

3390 30 00 00 00 0001 (4058-4) Material De Consumo. ................................R$ 10.000,00

 

0602 12 361 0066 2029 MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO COM MDE.

3390 30 00 00 00 00020 (7521-3) Material De Consumo. .............................R$  15.000,00

 

Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 37.500,00 ( trinta e sete mil e quinhentos reais), a que se refere o Art. 1º  será coberta  pela redução de verbas nos seguintes projetos/atividades.

0201 04 122 0016 2005 RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS.

3390 30 00 00 00 0001 (1128-2) Material De Consumo. .....................................R$ 400,00

3390 39 00 00 00 0001 (1234-3) Outros serv. De Terceiros. ...............................R$ 400,00

 

0501 20 601 0093 2011  ASSIST. AO PRODUTOR TROCA-TROCA.

3330 041 00 00 00 0001 (3466-5) COMPENÇAÇÃO FINANCEIRA. .........R$ 12.800,00

 

0501 20 691 0025 1006 IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES.

4590 61 00 00 00 0001 (5276-0) Aquisição De Imóveis. ...................................R$ 4.500,00

 

0603 12 363 00063 1014  AREAS PARA ESCOLA PROFICIONALIZANTE.

4490 51 00 00 00 0001 (10561-9) Obras E Instalações. ..................................R$ 19.400,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 24  dias do mês de maio de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal    

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração