Lei 452 - 13/07/2005

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 Abre Crédito Especial e aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), para a execução do Programa PACS/PSF do Estado com a seguinte  denominação:

 

0802 10 301 0047 2049 –  ASSIST.SAÚDE POPULAÇÃO PSF. EST. 

3390 30 00 00 00 00 1029 (19457.3) -  Material de Consumo........................R$  17.800,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta da redução do seguinte Projeto/Atividade:

 

0802 10 301 0047 2049 –  ASSIST. SAÚDE POPULAÇÃO PSF. EST. 

3390 39 00 00 00 00 1029 (14894.6) -  Outros Serviços...................................R$ 17.800,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 13 dias do mês de julho de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Abre Crédito Especial e Aponta

Recursos Financeiros.

 

 Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos  reais), para a execução do Incentivo Frentes Saúde Bucal do Estado com a seguinte denominação:

 

0802 10 301 0047 2101 –  SAÚDE BUCAL ESTADO

3390 30 00 00 00 00 1049 (19461.1) -  Material de Consumo..........................R$  2.500,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancária já com saldo sob n° 04.011445.0-5, agência 793-2. 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 13 dias do mês de julho de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração