Lei 455 - 17/08/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 455-2005.pdf)Lei 455-2005.pdfAdministração - SoftSul132 kB26/08/2013 13:38

Regulamenta a Convocação e Redução da Jornada de Servidores Municipais.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Os servidores municipais poderão ser convocados para trabalhar em regime suplementar de trabalho (desdobre) de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, para fins de substituição temporária do servidor legalmente afastado ou para suprir a falta de servidor concursado, por tempo determinado, conforme a necessidade pública.

 

§ 1º - Havendo anuência do servidor municipal, a Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar solicitação da convocação ao Prefeito Municipal, que em a deferindo, promulgará a portaria.

 

§ 2º- Pelo trabalho em regime suplementar, o servidor perceberá a remuneração prevista para o cargo no regime normal de trabalho, calculado proporcionalmente às horas da convocação.

 

Art. 2o – O disposto no art. 1o da presente lei aplica-se aos servidores municipais concursados para o período de 20 (vinte) horas semanais ou menos.

 

Art. 3o – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2005 e seguintes.

 

Art. 4o – Ficam convalidados as convocações realizadas até a entrada em vigor da presente lei.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6o - Decreto do poder executivo regulamentará a presente lei.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), 17 dias do mês de agosto de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração