Lei 457 - 01/09/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 457-2005.pdf)Lei 457-2005.pdfAdministração - SoftSul160 kB26/08/2013 13:43

Altera a Lei Municipal n. 338/03 que alterou a lei 280/2001 que alterou a lei n. 264/00 que cria o Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 27 da Lei Municipal n.° 264/00, na redação que lhe deu a Lei Municipal n.º 338/2003, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1o – Os membros do conselho receberão uma ajuda de custo no valor de R$315,00 (trezentos e quinze reais) mensais”.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta Lei retroagirá a 1o de agosto de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), ao 1º dia do mês de setembro de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração