Lei 465 - 05/10/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 465-2005.pdf)Lei 465-2005.pdfAdministração - SoftSul131 kB26/08/2013 14:04

Autoriza o Município a firmar convênio com o Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o município de Pontão/RS, firmar convênio com o Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, referente à demanda – Programa de Infra-Estrutura da Consulta Popular 2004/2005-, no valor de 76.206,00 (setenta e seis mil duzentos e seis reais), o qual objetiva  apoio a  atividade hortifrutigranjeiros, conforme  plano de trabalho  aprovado.

 

Parágrafo único - A Minuta do referido convênio encontra-se anexo fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correram por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 05 dias do mês de outubro de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração