Lei 467 - 26/10/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 467-2005.pdf)Lei 467-2005.pdfAdministração - SoftSul124 kB26/08/2013 14:07

Autoriza o Município de Pontão a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretária de Obras Públicas e Saneamento SOPS / DRHS.

 

Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Município de Pontão fica autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do da Secretaria de Obras Publicas e Saneamento.

 

Parágrafo Único - A minuta do convênio encontra-se anexo fazendo parte da presente lei.

 

Art. 2° - O valor do convênio é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo R$10.000,00 (dez mil reais) de repasse do Governo do Estado do RS, a Fundo Perdido, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município, conforme exige a lei 12317 de 02 de agosto de 2005, art.7, § 2º e 3º.

 

Art. 3° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 26 dias do mês de outubro de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração