Lei 468 - 26/10/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 468-2005.pdf)Lei 468-2005.pdfAdministração - SoftSul113 kB26/08/2013 14:09

Altera a lei 317/2002 que desafeta área e autoriza alienação.

 

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº. 317/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O valor obtido na alienação do bem municipal descrito no art. 1º, será utilizado para a aquisição de um ou vários imóveis que serão utilizados para a implantação do distrito industrial do município e/ou para a implementação da política habitacional do município e/ou para aquisição de área destinada ao parque de maquinas da prefeitura municipal, considerando-se esta a razão de interesse publico que justifica a alienação do imóvel.

Art. 2º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os  casos omissos.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º novembro de 2005.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 26 dias do mês de outubro de 2005.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração