Lei 471 - 14/12/2005

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Fazer download deste arquivo (LEI N471.pdf)LEI N471.pdfAdministração - SoftSul127 kB26/08/2013 14:14

Desafeta bem público e autoriza sua doação.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:                                                                                                                                                                                       

 

Art. 1º. Fica desafetado de finalidade pública o seguinte bem móvel de propriedade do Município de Pontão, havido por doação do INCRA: um veículo automóvel de passeio GOL, marca Wolkswagen, modelo CL 1.6, chassi 9BWZZZ377ST032640, cor branca, combustível gasolina, ano de fabricação 1995, ano modelo 1995, placa IDB2274, considerado de recuperação antieconômica pelo INCRA.

 

Art. 2o – Fica autorizado o Poder Executivo do Município a doar o bem móvel descrito no artigo anterior ao Instituto Educar, firmando termo de doação.

§ 1o – O móvel ficará onerado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade por três anos.

§ 2o – A doação ficará condicionada a instalação e manutenção no município de Pontão, pelo período de três anos, de cursos técnicos e de ensino médio no Município, voltados ao público da reforma agrária.

 

Art. 3o – Os custos da transferência serão suportados pelo Instituto Educar.

 

Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração